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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6596, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 6596/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.042, de 24 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre o prazo de validade dos laudos médico-pericial que atestam Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDHA, e outras doenças e transtornos de natureza permanente, para os fins que especifica".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 6.042, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE sobre o prazo de validade dos laudos médicos-periciais que atestam qualquer deficiência, doença ou transtorno permanente."

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 6.042, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Passam a ter prazo de validade indeterminado o laudo ou relatório do médico pessoal que atestem as condições abaixo elencadas:
Iqualquer deficiência permanente, quais sejam, deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e/ou deficiência múltipla;
IItranstorno do déficit de atenção;
IIItranstornos do desenvolvimento;
IVtranstorno do processamento sensorial;
Vtranstornos mentais;
VIdoenças raras, sejam elas congênitas, de manifestação tardia, autoinflamatórias, infecciosas, autoimunes, não genéticas e quadros de síndromes raras;
VIIdoenças neurológicas degenerativas; e
VIIIdoenças autoimunes, congênitas ou adquiridas."(NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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