Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8497, de 13 de agosto de 2026
Lei nº 8497/2026
"Art. 1º-A. A Equoterapia, para os efeitos desta Lei, consiste no método terapêutico educacional com a utilização de cavalos para reabilitação de pessoas com deficiência física ou necessidades especiais, como síndrome de Down, paralisia cerebral, esclerose múltipla, autismo, entre outras reconhecidas pela medicina especializadas, proporcionando-lhes melhorias nas suas funções psicomotoras, com um melhor desenvolvimento físico, psicológico e social." (NR)
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.497, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.159, de 28 de dezembro de 2022, que: "DISPÕE sobre a regulamentação da prática da Equoterapia por instituições públicas e privadas, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
" O tratamento com a utilização da Equoterapia instituído na presente Lei, terá como objetivos a melhoria no desenvolvimento físico, psicológico e social de crianças, jovens e adultos com deficiência física ou necessidades especiais, como síndrome de Down, paralisia cerebral, esclerose múltipla, autismo, entre outras reconhecidas pela medicina especializadas, comprovados por laudos médicos especializados, visando reabilitação e melhorias nas seguintes funções psicomotoras.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 6º-A. A Polícia Militar do Amazonas - PMAM, instituição pública, prestadora de atendimentos especializados de Equoterapia no Estado do Amazonas há mais de 30 (trinta) anos, poderá viabilizar a formação técnico-profissional de Oficiais e Praças com prática em equitação e utilizar Oficiais e Praças de seus próprios Quadros para formação de Equipe multiprofissional e interdisciplinar, com as especialidades necessárias, visando a prestação de atendimentos especializados de seu Núcleo de Equoterapia, na reabilitação terapêutica de pessoas com deficiência física ou necessidades especiais, como síndrome de Down, paralisia cerebral, esclerose múltipla, autismo, entre outras reconhecidas pela medicina especializadas, proporcionando nessas pessoas, melhorias nas suas funções psicomotoras, com um melhor desenvolvimento físico, psicológico e social, através do tratamento com a Equoterapia.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS