Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7992, de 19 de dezembro de 2025
Lei nº 7992/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 3.735, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências e a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de visualização de tela (ecrã) produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências."
"
"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também às indústrias de bem final produtoras de televisor que possuam projeto aprovado no Conselho de
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM para fabricação de seu próprio dispositivo de visualização de tela (ecrã) "
"
"
"VI - na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização de dispositivo de visualização de tela (ecrã) empregado no processo de fabricação de televisor."
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