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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7978, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 7978/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Plano Plurianual para o período de 2026-2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 6.671, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I, II e III, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e também ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui marcadores com seus objetivos e metas que permitem enxergar como diferentes órgãos setoriais e níveis de governo agem sobre um mesmo público ou um mesmo tema, identificando as políticas públicas voltadas para os povos originários, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, meio ambiente e sustentabilidade, e minoria social e vulnerável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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