Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7943, de 27 de novembro de 2025

Lei nº 7943/2025

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
§ 1ºO Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP é constituído pelos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2ºAplicam-se aos servidores abrangidos por esta Lei as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
§ 3ºA carreira de que trata esta Lei será fundamentada na qualificação, no desempenho profissional, na valorização do servidor, na garantia do padrão de qualidade do serviço e na garantia de incentivos remuneratórios, mediante progressão funcional dos servidores, nos termos desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
ISERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público;
IICARGO: é designação do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;
IIIREFERÊNCIA DE VENCIMENTO: é a posição distinta de vencimento básico dentro de cada cargo, identificada por letras alfabéticas, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira;

ESTADO DO AMAZONAS

IVCARREIRA: organizada em grupos de cargos, dispostos de acordo com a natureza profissional, a complexidade de suas atribuições, nível de responsabilidade e hierarquia, constituindo a linha natural de promoção do servidor;
VGRUPO OCUPACIONAL: é o conjunto de cargos e de carreiras que guardam semelhança quanto a natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas;
VISERVIÇO: a justaposição de Grupos Ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades funcionais;
VIIPLANO DE CARGOS: a aglutinação de todos os Serviços e Grupos Ocupacionais que compõem as diversas atividades da SEAP;
VIIIQUADRO PERMANENTE DE PESSOAL: o conjunto de cargos, de carreiras e referências da SEAP;
IXFUNÇÃO: o conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo, ou as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor quando investido em cargo público;
XVENCIMENTO: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei;
XIREMUNERAÇÃO: o somatório do vencimento do cargo com vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, nestas incluídas as vantagens pessoais;
XIIVANTAGEM PESSOAL: o valor pecuniário decorrente do direito adquirido pelo servidor com base na legislação vigente em determinada época, nominalmente identificado e somente reajustável mediante a aplicação dos percentuais gerais de reposição estabelecidos em Lei;
XIIIJORNADA: a atividade exercida continuamente, num mesmo dia, com duração fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitadas as condições e limites determinados em Lei;
XIVEXERCÍCIO: a execução das atribuições estipuladas para os cargos, segundo as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XVPROGRESSÃO FUNCIONAL: é a mudança de referência dentro da mesma classe e independentemente de existência de vaga;
XVIVACÂNCIA: tempo durante o qual um cargo permanente não está preenchido;
XVIILOTAÇÃO: compreende o local onde um determinado número de servidores exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público em cada unidade da estrutura organizacional da SEAP;

XVIII - PROVIMENTO: o preenchimento de cargo público, na forma prevista em Lei;

XIXENQUADRAMENTO: a modificação funcional do servidor em decorrência de sua classificação no Plano, a partir da correspondência estabelecida na Tabela de Transformação de Cargos, conferindo-lhe direito ao vencimento correspondente;

ESTADO DO AMAZONAS

XXAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: processo articulado de averiguação do desempenho individual do servidor, envolvendo a mensuração da capacidade laboral, do cumprimento de requisitos funcionais e da aquisição de titulação acadêmica.
XXIQUADRO SUPLEMENTAR: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, cujo enquadramento se torne inexequível para seus ocupantes, tendo em vista a extinção do cargo que ocupa no órgão lotado ou o não preenchimento dos requisitos do cargo no ato do enquadramento, podendo ser relotado em outros órgãos do Poder Executivo Estadual, para enquadramento em Quadro Permanente de Pessoal específico;
XXIIQUADRO ADICIONAL: é o conjunto de cargos oriundos de Decretos, Portarias e outros Atos Governamentais de enquadramento efetuado pelo Governo do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO

Art. 3.
A remuneração dos servidores titulares dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP é composta de Vencimento Base e Gratificação de Atividade Penitenciária - GAP, conforme o nível de escolaridade do cargo e valores constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 4.
São devidas aos servidores ocupantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP, em efetivo exercício de suas funções, as seguintes gratificações, na forma a seguir especificada:
IGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO - GRAIQ: atribuída, especificamente, aos ocupantes de cargo dos níveis fundamental e médio do quadro de pessoal da SEAP, que possuam escolaridade acima da mínima exigida para seu cargo, nos seguintes percentuais, não cumulativos, calculados sobre o vencimento:
a)Nível Médio: 10% (dez por cento);
b)Nível Superior: 20% (vinte por cento);
c)Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
d)Mestrado: 30% (trinta por cento); e
e)Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
IIGRATIFICAÇÃO DE CURSO: atribuída aos servidores ocupantes do quadro de pessoal da SEAP, que possuam capacitação necessária ao exercício em determinada área de especialidade, de acordo com a legislação vigente no país, respeitando-se os interesses do serviço público, bem como a área de atuação do servidor, calculada sobre o vencimento, nos seguintes percentuais:
a)Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
b)Mestrado: 30% (trinta por cento); e

ESTADO DO AMAZONAS

c)Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
§ 1ºAs Gratificações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo são devidas a partir da data do requerimento do servidor, desde que acompanhado de Diploma, Certificado de Conclusão ou outro documento que comprove a conclusão do curso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e que tenha pertinência temática de interesse da SEAP.
§ 2ºA correlação entre o curso considerado para a percepção das Gratificações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo e a área de atuação do servidor serão atestadas pelo setor pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP.
§ 3ºPara fins de aposentadoria, serão considerados no cálculo e na composição dos proventos dos servidores abrangidos por esta Lei, os valores referentes às gratificações de que tratam os incisos I e ll deste artigo, desde que tenham sido requeridas durante o período em que o servidor esteja em atividade, e até a data da concessão da aposentadoria ou da pensão.
§ 4ºNos casos em que o servidor que já percebe a Gratificação de Incentivo à Qualificação vier a alcançar escolaridade que lhe permita auferir percentual maior, dentre os fixados no inciso I, alíneas b a d do caput deste artigo, este poderá requerer a substituição da concessão inicial, mediante a apresentação dos documentos mencionados no § 1º deste artigo.
Art. 5.
Fica estabelecido o dia 9 de março de cada ano como a data base para o reajuste da remuneração, constante no Anexo IV abrangido por esta Lei, a ser promovido mediante lei específica, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

Art. 6.
Os cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP são dispostos em classes únicas, que integram os grupos ocupacionais e serviços.
Art. 7.
A descrição dos cargos de provimento efetivo, consideradas as respectivas carreiras, é a estabelecida no Anexo II desta Lei, compreendendo os seguintes elementos:
Idenominação;
IIclasse;
IIIqualificação necessária;
IVnatureza do trabalho, importando a descrição sintética das atribuições e responsabilidades;
Vatividades típicas, compreendendo exemplos de tarefas.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos previstos nesta Lei dar-se-á mediante concurso público e na forma disposta do art. 114, da Constituição do Estado do Amazonas, respeitandose o limite de vagas, previsto no Anexo I desta Lei.

ESTADO DO AMAZONAS

Art. 8.
Fica criada a Carreira dos Servidores do Sistema Penitenciário, composta pelos cargos definidos no Quadro de Pessoal Permanente da SEAP, dispostos em classe única, com 10 (dez) referências remuneratórias e que integram os grupos ocupacionais superior, médio e fundamental, na forma do Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 9.
Os atuais servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) serão enquadrados, após a publicação desta Lei, nos cargos descritos no Anexo I, na referência correspondente ao respectivo grupo ocupacional constante do Anexo IV, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1ºO enquadramento de que trata o caput deste artigo será realizado após estudo de Comissão de Enquadramento, observados o tempo de efetivo exercício e o interstício de 3 (três) anos por referência, dentro da classe única do cargo em que se dará o enquadramento.
§ 2ºOs servidores atualmente lotados na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que não forem enquadrados no Quadro Permanente de Pessoal da SEAP, constante do Anexo I, permanecerão nos Quadros Adicional e Suplementar, previstos no Anexo VI, ficando-lhes garantida a equivalência remuneratória de que trata o Anexo VII desta Lei, permanecendo nos cargos que atualmente ocupam, os quais serão extintos à medida que vagarem.
Art. 10.
A evolução funcional dos ocupantes dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), constantes do Anexo I desta Lei, ocorrerá sob a forma de promoção horizontal, que consiste na mudança de referência dentro da classe única, com interstício de 3 (três) anos, independentemente da existência de vaga, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei.
Parágrafo únicoO servidor que estiver cumprindo estágio probatório não fará jus à promoção horizontal.

CAPÍTULO VI

DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

Art. 11.
Fica transformado o atual cargo de Policial Penal, decorrente da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, oriundo do cargo de carreira de Agente Penitenciário, descrito no Quadro de Transposição - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, Anexo IV, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, para o cargo de Policial Penal - NM.
Parágrafo únicoA transformação dos demais cargos dos servidores efetivos da SEAP está disciplinada no Quadro de Transformação de Cargos, constante do Anexo III desta Lei.

ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO VII

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 12.
ingresso dos servidores do sistema penitenciário far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo únicoSão requisitos gerais para o ingresso no sistema penitenciário:
Iser brasileiro;
IIestar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IIInão ter antecedentes policiais ou criminais;
IVcomprovar o grau de escolaridade exigida para cada cargo, conforme anexo II;
VTer idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da inscrição no concurso público;
VIaprovação em inspeção médica.
Art. 13.
São requisitos específicos, além dos elencados no artigo anterior, para inscrição e ingresso na carreira de Policial Penal:
Ipossuir diploma de nível superior ou equivalente, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;
IIser habilitado, no mínimo na categoria "B", para condução de veículos automotores;
IIIpossuir a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55 m para mulheres;
IVter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, no momento da inscrição no concurso público.
§ 1ºA comprovação dos requisitos listados nos incisos I, II e III deste artigo dar-se-á até a data da matrícula do curso de formação. A não comprovação dos referidos requisitos implicará na eliminação do candidato no certame.
§ 2ºSerão destinadas, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas em concurso para o cargo de policial penal às candidatas do sexo feminino.
§ 3ºSerão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas as pessoas com deficiência, salvo ao provimento efetivo do cargo de policial penal, em virtude das atribuições e especificidades da atividade.
Art. 14.
As etapas do concurso destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e da aptidão do candidato para o ingresso nas diversas carreiras da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
§ 1ºAs etapas do concurso para os servidores da SEAP são:
Iexame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e provas de títulos, na forma da presente Lei, de caráter eliminatório e classificatório;
IIInspeção de saúde, de caráter eliminatório;
IIIsindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.

ESTADO DO AMAZONAS

§ 2ºAs etapas do concurso para a carreira de Policial Penal, além dos elencados do parágrafo anterior, são:
ITeste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório;
IIAvaliação psicológica, de caráter eliminatório;
IIICurso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 15.
As inspeções de saúde abrangerão testes clínicos, exames toxicológicos e laboratoriais, em quantidade que permita uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos realizada pela Junta Médica do Estado do Amazonas.
Art. 16.
Teste de Aptidão Física (TAF) será constituído de exercícios variados, tais que permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física dos candidatos, visando a selecionar aqueles que apresentam condições de suportar os rigores da atividade policial penal.
Art. 17.
A Avaliação Psicológica consistirá em processo de avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, podendo ser utilizados instrumentos como testes, inventários, questionários, anamnese, entrevistas e dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.
Art. 18.
Concluída a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social será divulgado o resultado, considerando os candidatos aptos ou inaptos para o serviço público, nos termos do Edital do Concurso.

CAPÍTULO VIII

DA FORMAÇÃO

Art. 19.
curso de formação para a carreira de Policial Penal será regulado por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
Art. 20.
É requisito para a matrícula no curso de formação técnico-policial ter sido aprovado em todas as fases anteriores do concurso público.
Art. 21.
candidato apto a frequentar o curso de formação técnico-policial fará jus a bolsa formação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da remuneração inicial da carreira.
Art. 22.
Será aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do aproveitamento total do curso, que será avaliado mediante prova final versando sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas no curso de formação técnico-policial.
Art. 23.
A frequência do aluno no Curso de Formação é obrigatória e somente prestará prova final o aluno que tiver assistido no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das horasaulas de cada disciplina estabelecida no edital.
Art. 24.
Após a conclusão com a aprovação no curso de formação, o Policial Penal nomeado e em efetivo exercício, gozará das seguintes prerrogativas:

ESTADO DO AMAZONAS

IDocumento de identidade funcional com validade em todo Território nacional e padronizado, na forma da regulamentação federal;
IIPorte de arma de fogo em serviço ou fora dele, na forma da lei federal.

CAPÍTULO IX

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 25.
Após a nomeação e a posse no Quadro Pessoal Permanente da SEAP, o servidor cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, na classe e referência inicial.
Art. 26.
servidor em estágio probatório poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança.
Parágrafo únicoEnquanto não encerrada a avaliação, mediante aprovação do estágio probatório, não será o servidor considerado estável.
Art. 27.
Após cumprimento do estágio probatório será considerado:
Iaprovado, portanto estável no serviço público, se obtiver no resultado final média igual ou superior a 70% (setenta por cento) de pontos possíveis, na avaliação de desempenho;
IIreprovado, quando:
a)vencidas todas as etapas da avaliação de desempenho, não alcançar a média de que trata o inciso anterior;
b)Pontualidade/assiduidade: cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e o comparecimento ao trabalho.
Art. 28.
resultado do estágio probatório será homologado por ato próprio do Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 29.
A reprovação no estágio probatório resulta na exoneração, após apuração dos fatos em processo administrativo, no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa do avaliado.
Art. 30.
Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:
Ia licença:
a)por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b)para o serviço militar;
c)para tratamento da própria saúde, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
d)por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias;
e)para interesses particulares;
IIa disposição ou afastamento para:

ESTADO DO AMAZONAS

a)exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ou para outros órgãos e poderes da administração pública, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;
b)exercício de mandado eletivo;
c)exercício de mandato em associação de classe ou sindicato representativo de sua categoria;
d)estudo, no Brasil ou no exterior, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não;
IIIo período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial.

CAPÍTULO X

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 31.
As formas de cumprimento da jornada de trabalho observarão os seguintes princípios:
Idisponibilidade para atendimento em caráter permanente;
IIcompatibilidade entre a carga horária e o tipo de atividade executada; e
IIIdireito ao repouso necessário para o restabelecimento das condições físicas e psíquicas do servidor.
Art. 32.
A carga horária dos servidores da SEAP será de 40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação, podendo, ainda, a critério da Administração, ser alterado, levando em conta o plano de ações, metas e indicadores de desempenho estabelecidos em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade e o Planejamento Estratégico da Secretaria.
Art. 33.
A jornada de trabalho do Policial Penal será cumprida com dedicação exclusiva sob a forma de:
Iescala de plantão; e
IIexpediente administrativo e operacional.
§ 1ºA falta do Policial Penal ao plantão, justificada ou não, implicará a não fruição das horas de descanso subsequentes.
§ 2ºCabe ao Secretário da SEAP organizar a forma de cumprimento da jornada de trabalho do Policial Penal.
Art. 34.
Durante a ocorrência de estado de calamidade pública, situação de emergência ou extraordinária perturbação da ordem, poderá o servidor da SEAP ser convocado para prestar o atendimento necessário, independentemente das formas de cumprimento da jornada de trabalho e da compensação previstas nesta Lei.

ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35.
poder disciplinar aplicável aos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP é de competência do Secretário da Pasta.
Art. 36.
Sem prejuízo do disposto nesta Lei, aplicam-se aos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária as normas constantes na Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 37.
A Comissão de Enquadramento será nomeada e disciplinada por ato do Secretário da SEAP.
Parágrafo únicoO enquadramento, resultante da aplicação dos critérios estabelecidos neste plano, dar-se-á em até 15 (quinze) dias, após a publicação da presente Lei.
Art. 38.
s cargos de Técnico de Nível Superior, Técnico Hospitalar, Assistente Operacional, Auxiliar Hospitalar, Auxiliar Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista, constantes do Anexo III desta Lei, serão extintos à medida que vagarem, ficando assegurada aos seus ocupantes a progressão funcional prevista no Anexo V desta Lei.
Parágrafo únicoAs vagas do cargo de Policial Penal - NM serão extintas e posteriormente remanejadas para o cargo de Policial Penal à medida que vagarem, ficando assegurada aos seus ocupantes a progressão funcional prevista no Anexo V desta Lei.
Art. 39.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretária de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SEAP

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

QTD. REFERÊNCIA CARGO AREA CLASSE CÓDIGO PERM. A B C D E F G H I J Assistente 17 ÚNICA APEN.SOC-U A B C D E F G H I J Social Arquiteto 2 ÚNICA APEN.ARQ-U A B C D E F G H I J Contador 4 ÚNICA APEN.CONT-U A B C D E F G H I J Engenheiro 4 ÚNICA APEN.ENG-U A B C D E F G H I J Enfermeiro 7 ÚNICA APEN.ENF-U A B C D E F G H I J Analista Penitenciário Farmacêutico 2 ÚNICA APEN.FAR-U A B C D E F G H I J Nutricionista 7 ÚNICA APEN.NUT-U A B C D E F G H I J Pedagogo 4 ÚNICA APEN.PED-U A B C D E F G H I J Psicólogo 17 ÚNICA APEN.PSI-U A B C D E F G H I J Educador 7 ÚNICA APEN.EDFIS-U A B C D E F G H I J Físico Técnico de Nível Superior 1 ÚNICA APEN-U A B C D E F G H I J Policial Penal 136 ÚNICA POL.PEN-U A B C D E F G H I J Total 208

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO

QTD. REFERÊNCIA CARGO CLASSE CÓDIGO PERM. A B C D E F G H I J Policial Penal - NM 35 ÚNICA POL.PEN.NM-U A B C D E F G H I J Técnico Hospitalar 1 ÚNICA TEC.HOSP-U A B C D E F G H I J Assistente Penitenciário 38 ÚNICA ASS.PEN-U A B C D E F G H I J Assistente Operacional 4 ÚNICA ASS.OPE-U A B C D E F G H I J Total 78

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL

QTD. REFERÊNCIA CARGO CLASSE CÓDIGO PERM. A B C D E F G H I J Auxiliar Operacional 6 ÚNICA AUX.OPE-U A B C D E F G H I J

AUX.SERV.GER.- Auxiliar de Serviços Gerais 13 ÚNICA A B C D E F G H I J

U Motorista 6 ÚNICA MOT-U A B C D E F G H I J Auxiliar Hospitalar 8 ÚNICA AUX.HOSP-U A B C D E F G H I J Total 33

ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO II DESCRIÇÃO DE CARGOS DA SEAP

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - ASSISTENTE SOCIAL Trabalho profissional qualificado voltado a prestar serviços de apoio social a indivíduos ou grupos referente aos serviços técnicos no sistema penitenciário.

Atividades Típicas - Identificar as necessidades e vulnerabilidades dos custodiados, familiares e da comunidade, com o objetivo de elaborar estratégias de intervenção e acompanhamento social; - Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais dos usuários, familiares e acompanhantes; - Planejar, organizar, executar e avaliar projetos e programas de assistência social, incluindo ações de educação, informação, orientação e apoio aos presos e seus familiares; - Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do serviço social nas unidades prisionais; - Orientar e apoiar os presos e seus familiares sobre direitos e benefícios, acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer, bem como sobre a legislação referente à execução penal; - Estabelecer parcerias e articulações com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e outras entidades, visando a ampliar o alcance e a qualidade dos serviços de assistência social; - Participar da elaboração e implementação de projetos de ressocialização, buscando alternativas ao encarceramento e promoção de direitos; - Coordenar e orientar equipes de Serviço Social, bem como outros profissionais envolvidos na assistência aos custodiados; - Auxiliar aos apenados obter documentos civis e a acessar serviços essenciais; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação para os privados de liberdade, egressos, servidores e seus familiares. Diploma do curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino HABILITAÇÃO Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - ARQUITETO Trabalho profissional qualificado que tem como função de projetos de arquitetura visando obras e edificações no sistema penitenciário.

ESTADO DO AMAZONAS

Atividades Típicas - Participar do planejamento e projeto de novas instalações prisionais, considerando a funcionalidade, segurança, conforto e respeito aos direitos humanos; - Elaborar projetos de adaptação e reforma de instalações existentes, visando a adequação às normas e às necessidades da execução penal; - Fiscalizar a construção e a manutenção de instalações prisionais, garantindo que as normas técnicas e de segurança sejam cumpridas; - Acompanhar a execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou reforma de obras; - Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; autoridade competente e demais atividades regulamentadas pelo Conselho e Arquitetura e Urbanismo; - Participar de grupo de trabalho voltado à análise, estruturação e implementação de programas governamentais. Diploma do curso de graduação em Arquitetura, expedido por instituição de ensino HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - CONTADOR Trabalho especializado que consiste em executar serviços gerais de contabilidade e de escrituração contábil.

Atividades Típicas - Avaliar acervos patrimoniais, inclusive de natureza fiscal. - Reavaliar e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódicos das unidades gestoras, SEAP e do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas; - Realizar escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; - Fazer perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; - Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; - Controlar e avaliar a movimentação econômica, financeira e patrimonial da SEAP e do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas; autoridade competente;

ESTADO DO AMAZONAS

- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimento; - Analisar as variações orçamentárias; - Organizar processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, a serem julgados pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; Diploma do curso de graduação em Contabilidade, expedido por instituição de ensino

HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - ENGENHEIRO

Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de Engenharia Civil em geral.

Atividades Típicas - Planejar, orientar, elaborar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia voltados para o sistema prisional; - Elaborar laudo e pareceres técnicos; - Realizar perícia e visitas técnicas e prestar assistência técnico-gerencial aos serviços da engenharia civil; - Coordenar, orientar e executar estudos, projetos e fiscalização de obras civis; autoridade competente; - Participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; Diploma do curso de graduação em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

ESTADO DO AMAZONAS

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIOENFERMEIRO Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar atividades de enfermagem em estabelecimentos penais, visando o cuidado e bem-estar dos custodiados, incluindo ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.

Atividades Típicas - Realizar procedimentos de enfermagem, como administração de medicamentos, curativos, assistência a pacientes com necessidades especiais, aplicação de vacinas e acompanhamento dos apenados e servidores do Sistema Prisional; - Atuar em equipe com outros profissionais da saúde, como médicos, psicólogos e assistentes sociais, para garantir um atendimento integral ao preso; - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; - Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; - Participar da coordenação, elaboração, planejamento e definição das estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, bem como no contexto de equipes multidisciplinares; - Padronizar e revisar periodicamente normas e procedimentos de enfermagem; - Outras tarefas relativas à enfermagem no Sistema Penitenciário. Diploma do curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - FARMACÊUTICO Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar tarefas relativas ao planejamento supervisão, manipulação de insumos farmacêuticos.

Atividades Típicas - Executar dispensação de medicamentos, sendo responsável por receber, armazenar, fracionar, controlar medicamentos; - Gestão da Assistência Farmacêutica; - Participar do planejamento, aquisição e distribuição de medicamentos e insumos; - Trabalhar em parceria com a equipe multiprofissional para garantir a continuidade do tratamento; - Desenvolver ações educativas com os internos e com os profissionais da equipe de saúde sobre o uso correto de medicamentos; - Participar de reuniões de equipe, discussões de casos clínicos e estratégias de promoção da saúde;

ESTADO DO AMAZONAS

Diploma do curso de graduação em Farmácia, expedido por instituição de ensino reconhecida

HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - NUTRICIONISTA Trabalho profissional qualificado que consiste em prestar orientação e assistência nutricional a indivíduos e a coletividade nas áreas de saúde coletiva e clínica.

Atividades Típicas - Planejar, organizar, e administrar as atividades de nutrição; - Prestar assistência dietética, educação nutricional a coletividades a indivíduos sadios, ou enfermos, em nível hospitalar e ambulatorial; - Participar de programas de educação nutricional; - Planejar e coordenar estudos dietéticos; - Supervisionar a produção alimentar; - Implantar e acompanhar os procedimentos do Manual de Boas Práticas e POPs; - Elaborar cardápios balanceados e adequados ao Sistema Penitenciário; - Atuar em políticas institucionais, Atenção Básica em Saúde e Vigilância em Saúde; Diploma do curso de graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino reconhecida HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - PEDAGOGO Trabalho profissional qualificado, que consiste no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas em nível de macro e microssistema educacional.

Atividades Típicas - Realizar estudos e pesquisas sobre a eficácia dos programas educativos e a realidade do sistema penitenciário, visando aprimorar a prática e a gestão; - Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Trabalho Pedagógico da unidade prisional, em consonância com a diretrizes da SEAP e da ESAP;

ESTADO DO AMAZONAS

- Coordenar e acompanhar a execução do calendário escolar e das atividades letivas; - Planejar e supervisionar o uso dos espaços pedagógicos, como salas de aula e laboratório; - Atuar na interlocução entre gestão da unidade. Corpo docente, os setores da SEAP, a escola vinculadora e outros órgãos parceiros; - Elaborar e adaptar materiais didáticos para os programas educativos, levando em consideração as características da população carcerária; - Participar de projetos e programas específicos de educação e reabilitação, como a implementação de escolas dentro das unidades prisionais; - Organizar e aplicar provas e avaliações nos programas de educação continuada, buscando avaliar o progresso e o conhecimento dos custodiados; - Elaborar planos de ensino, currículos e materiais didáticos, adaptando as atividades aos diferentes níveis de escolaridade e às necessidades individuais dos custodiados; - Promover parcerias com outras instituições e órgãos, buscando o desenvolvimento de programas e projetos educativos; - Desenvolver e aplicar atividades educacionais, como aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos), cursos profissionalizantes e atividades de leitura; - Realizar certificação e controle de frequência escolar para fins de remição de pena; - Participar do planejamento e execução de projetos sociais educativos; - Contribuir no desenvolvimento de projetos espiritualistas, esportivos, artísticos e culturais com fins educativos e remissivos; - Planejar, executar e avaliar ações de formação continuada para os servidores da SEAP, em articulação com a escola de Administração Penitenciária (ESAP); - Diagnosticar necessidades formativas dos profissionais da unidade e elaborar planos de formação em articulação com a ESAP; Diploma do curso de graduação em Pedagogia, expedido por instituição de ensino reconhecida

HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - PSICOLÓGO Trabalho profissional que consiste em assessorar os membros do Sistema Penitenciário por meio de conhecimentos técnicos e científicos especializados da Psicologia, incluindo atendimento, a emissão de parecer sobre a problemática apresentada.

Atividades Típicas - Realizar atendimentos individualizados e em grupo, com foco em questões psicológicas, emocionais e sociais dos apenados e servidores do Sistema Prisional, visando o seu

ESTADO DO AMAZONAS

desenvolvimento e bem-estar; - Analisar, orientar e executar o trabalho de terapêutica no indivíduo; - Atendimento breve focal: atender o paciente dentro de uma linha breve e focal, ou seja, com o uso da focalização, atividade e planejamento, com o tempo de atendimento reduzido; - Atendimento individual: estabelecer rapport através do acolhimento e escuta do paciente; - Realizar avaliações nos servidores sobre questões psicológicas relacionadas à execução penal, promovendo a melhoria do ambiente de trabalho e a qualidade do atendimento aos detentos; - Palestras educativas a convite para comunidade e familiares; - Atuar na assistência psicológica e na educação em saúde com vistas à prevenção de doenças e à promoção de saúde mental e integral, no âmbito individual e coletivo; - Efetuar perícia psicológica para autorização de tratamentos externos, pertinentes a sua área de competência; - Acompanhar o processo de reinserção social dos egressos do sistema prisional, oferecendo apoio psicológico e orientação para a adaptação à vida fora do cárcere; - Trabalhar em conjunto com outros profissionais, como educadores, assistentes sociais e agentes de execução penal, para a promoção do bem-estar dos detentos e a efetividade do sistema prisional; - Realizar visitas psicossociais; - Realizar aconselhamento pré e pós libertação aos custodiados do Sistema Penitenciário; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação para os privados de liberdade, egressos, servidores e seus familiares. Diploma do curso de graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida

HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO - EDUCADOR FÍSICO Trabalho profissional qualificado que consiste em planejar, organizar e executar atividades físicas, recreativas e esportivas voltadas à promoção da saúde, ao desenvolvimento físico e social e à reintegração dos reeducandos no sistema penitenciário.

Atividades Típicas - Planejar e aplicar programas de atividades físicas e esportivas adaptadas às condições e necessidades dos presos; - Promover ações que visem o desenvolvimento físico, a melhoria da saúde e o bem-estar dos reeducandos; - Estimular a socialização, disciplina e cooperação por meio de práticas corporais e esportivas; - Participar de projetos interdisciplinares voltados à ressocialização e reintegração social dos

ESTADO DO AMAZONAS

internos; - Avaliar e acompanhar a evolução física e comportamental dos participantes; -Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Diploma de curso superior em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de sua formação profissional

Atividades Típicas - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; - Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação; - Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; - Analisar e emitir pareceres técnicos; Diploma de Graduação em área específica, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; HABILITAÇÃO Carga Horária área de formação.

CARGO POLICIAL PENAL Consiste na execução de atividades relacionadas à manutenção da ordem, disciplina e segurança nas unidades prisionais, atuando diretamente na vigilância, custódia e assistência aos internos. Além disso, deve observar e garantir o respeito aos direitos e à dignidade da pessoa privada de liberdade, promovendo o cumprimento das normas legais e humanitárias previstas no ordenamento jurídico. A função exige postura ética, equilíbrio emocional, preparo físico e psicológico, além de compromisso com os princípios da legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos humanos.

ESTADO DO AMAZONAS

Atividades Típicas - Realizar o recolhimento, a contenção e a tranca dos custodiados, conforme normas e procedimentos internos; - Realizar a vigilância constante dos custodiados, prevenindo fugas, motins e outras ocorrências que comprometam a segurança e disciplina da unidade prisional; - Informar a seus superiores as ocorrências na unidade prisional, registrando detalhamento as anormalidades, para encaminhamento de soluções cabíveis; - Efetuar os procedimentos necessários à garantia da ordem, segurança, disciplina e legalidade no âmbito das unidades prisionais, assegurando o cumprimento da Lei de Execução Penal e das normas internas. - Fiscalizar o trabalho e o comportamento dos custodiados, realizando inspeções e revistas com vistas a promover a ressocialização, zelar pela observância dos regulamentos e contribuir para a manutenção da harmonia e disciplina no ambiente prisional.; - Efetuar e/ou acompanhar a revista e inspeção dos custodiados, visitantes, servidores, prestadores de serviços e veículos, com o objetivo de prevenir a entrada de objetos proibidos, garantindo a integridade física de todos; - Executar serviços prisionais de acompanhamento, de monitoramento, de condução, de escolta interna ou externa, de transferências ou recambiamentos intermunicipal ou interestadual, custódia hospitalar e outras custódias, bem como serviços correlatos integrados aos órgãos de segurança pública; - Acompanhar e fiscalizar a realização do controle e vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso do estabelecimento penal, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente; - Realizar e/ou acompanhar a contagem dos custodiados, zelando pela disciplina e segurança dos detentos; - Montar postos de serviços, diurnos e noturnos, nas muralhas, guaritas, portarias e nos controles de acessos no âmbito das Unidades Prisionais e administrativas da SEAP; - Efetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços, incluindo a muralha, no âmbito das Unidades Prisionais; - Advertir os internos quando necessário, informar as transgressões disciplinares dos custodiados aos seus superiores para as providências legais cabíveis, a fim de assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regras do Sistema Penitenciário; - Atender, controlar e fiscalizar o fluxo de visitantes na Unidades Prisionais; Manter sigilo quanto às questões relacionadas às atividades e assuntos pertinentes ao Sistema Penitenciário; - Realizar a fiscalização, controlar o trabalho, bem como de forma conjunta acompanhar as refeições, o recreio, as atividades dos presos, zelando pelo asseio das dependências e pela disciplina, a fim de evitar irregularidades e perturbações, no intuito de evitar rebeliões, motins, agressões físicas e sinistros; - Promover a distribuição e/ou fiscalização dos custodiados nas celas; - Conduzir veículos para transporte de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Penitenciário, incluindo os veículos administrativos, desde que devidamente capacitado e possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, devendo zelar pela sua manutenção e limpeza, e comunicar ao chefe imediato sobre possíveis problemas dos veículos

ESTADO DO AMAZONAS

sob sua responsabilidade; - Verificar sempre nos veículos (viaturas) do Sistema Penitenciário a segurança, trafegabilidade, condução, ventilação, as condições de utilização e salubridade condizentes com o transporte dos custodiados; - Comunicar quaisquer alterações nos veículos (viaturas) do Sistema Penitenciário imediatamente ao superior, fazendo constá-las no devido registro de ocorrências da Unidade Prisional; - Montar guarda nos postos da muralha, observando o perímetro externo e agindo preventivamente em caso de risco de evasão ou ataques; - Operar sistema de radiocomunicação na área do Sistema Penitenciário, quando em deslocamento externo de monitoramento, missões, custódia e escolta de presos; Frequentar cursos e treinamentos periódicos, aprimorando habilidades técnicas, operacionais e legais; - Utilizar, quando necessário, o uso progressivo da força e instrumentos de menor potencial ofensivo, conforme a legislação e protocolos operacionais; Atuar de forma preventiva e no gerenciamento de crises, participando do planejamento e execução de estratégias em situações críticas; - Atuar com base nos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, contribuindo para a efetivação das políticas penais e dos direitos dos custodiados; - Efetuar e/ou fiscalizar a conferência periódica da população carcerária; - Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho; - Receber e fiscalizar a documentação para o cumprimento de Alvará de Soltura do custodiado mediante ordem judicial, Mandado de Prisão para ingresso no Sistema Penitenciário, mediante ordem escrita de autoridades competentes, bem como saídas e licenças temporárias, conforme ordem judicial; - Controlar e/ou supervisionar a presença do custodiado, por meio de chamada nominal, nas oportunidades de saídas e retornos às galerias e/ou pavilhões; - Atuar na fuga iminente e auxiliar, se necessário, nas diligências policiais de buscas visando à recaptura dos foragidos/evadidos; - Realizar, em conjunto com as equipes policiais, quando necessário, o recambiamento e escolta de presos de outros Estados da Federação; 1. Certificado de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino, 2. Habilitação categoria B

HABILITAÇÃO

- Carga Horária 40 (trinta) horas semanais para os Policiais Penais em expediente administrativo e operacional, e para os que estiverem trabalhando em escala de plantão, a carga horária será regulada por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.

ESTADO DO AMAZONAS

NÍVEL MÉDIO CARGO POLICIAL PENAL - NM Trabalho que consiste em realizar serviços voltados à ordem e segurança nas dependências dos presídios, vigiando os internos, atendendo às necessidades e zelando pela disciplina, para evitar irregularidades e perturbações internas. Atividades Típicas - Registrar os novos internos mediante Guia de Recolhimento de Mandado de Prisão, conforme documento de autoridade competente lançando em livros apropriados os dados característicos e o número de identificação de cada um, a fim de facilitar o controle dos detentos; - Recolher os internos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança, para mantê-los em reclusão; - Vigiar os internos nas celas durante o trabalho, na hora das refeições, nas visitas a médicos, ou durante sua estada em hospitais; - informar a seus superiores as ocorrências no presídio, registrando detalhamento as anormalidades, para encaminhamento de soluções cabíveis; 1. Certificado de conclusão de curso de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente. 2. Habilitação categoria B HABILITAÇÃO

- Carga Horária 40 (trinta) horas semanais para os Policiais Penais em expediente administrativo e operacional, e para os que estiverem trabalhando em escala de plantão, a carga horária será regulada por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.

CARGO ASSISTENTE PENITENCIÁRIO Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos.

Atividades Típicas - Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; - Dar apoio técnico na realização das atividades do órgão; - Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; - Prestar atendimento ao público; 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, 2. Conhecimento básico em informática.

ESTADO DO AMAZONAS

HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

CARGO ASSISTENTE OPERACIONAL Trabalho que consiste em acompanhar toda rotina administrativa operacional.

Atividades Típicas - Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de atuação; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação 1. Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

CARGO TÉCNICO HOSPITALAR Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de sua formação profissional.

Atividades Típicas 1. Executar sob supervisão imediata, serviços que visem possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva; 2. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

ESTADO DO AMAZONAS

NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO AUXILIAR HOSPITALAR Trabalho que consiste em desenvolver atividades simples na área fim da saúde.

Atividades Típicas - Executar sob supervisão imediata, serviços auxiliares, que visem possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva; HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

CARGO MOTORISTA Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados.

Atividades Típicas - Dirigir veículos oficiais, zelando pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; - Realizar vistoria no veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; - Manter, sempre à mão, a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitada pelas autoridades competentes; 1. Certificado de conclusão do ensino fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Carteira Nacional de Habilitação Profissional de acordo com a categoria. HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

CARGO AUXILIAR OPERACIONAL Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte aos serviços de limpeza, reparo e conservação nas unidades do Órgão.

ESTADO DO AMAZONAS

Atividades Típicas - Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa; - Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, conservação de bens e materiais; - Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis; HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Trabalho que consiste em proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, instalações, pequenos reparos e fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos.

Atividades Típicas - Fazer serviço de faxina - Proceder à limpeza dos pisos, de vidros, móveis e instalações sanitárias - Fazer conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos - Executar mandados - Fazer entrega de correspondência - Serviços de reparos em móveis e imóveis HABILITAÇÃO

- Carga Horária área de formação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO III QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DA SEAP

EM EXTINÇÃO CARGO ANTERIOR CARGO TRANSPOSTO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR POLICIAL PENAL 1ª, 2ª e 3ª CLASSES POLICIAL PENAL - NM (Emenda Constitucional nº CLASSE ÚNICA 104, de 04/12/2019) ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO HOSPITALAR TÉCNICO HOSPITALAR AUXILIAR HOSPITALAR AUXILIAR HOSPITALAR CLASSE 1ª, 2ª e 3ª CLASSES ÚNICA AUXILIAR OPERACIONAL 1ª, 2ª AUXILIAR OPERACIONAL e 3ª CLASSES CLASSE ÚNICA AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GERAIS1ª, 2ª e 3ª CLASSES CLASSE ÚNICA MOTORISTA 1ª, 2ª e 3ª MOTORISTA CLASSES CLASSE ÚNICA

PERMANENTE CARGO ANTERIOR CARGO TRANSPOSTO

ANALISTA PENITENCIÁRIO - ASSISTENTE SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL 1ª, 2ª e 3ª CLASSES CLASSE ÚNICA ANALISTA PENITENCIÁRIO - PSICOLOGO PSICOLOGO 1ª, 2ª e 3ª CLASSES CLASSE ÚNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE PENITENCIÁRIO 1ª, 2ª e 3ª CLASSES CLASSE ÚNICA

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IV TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEAP

ANALISTA PENITENCIÁRIO / TECNICO DE NIVEL SUPERIOR / POLICIAL PENAL CLASSE ÚNICA VENCIMENTO 2.750,00 2.794,00 2.838,70 2.884,12 2.930,27 2.977,15 3.024,79 3.073,18 3.122,36 3.192,92 GAP 3.482,92 3.538,65 3.595,26 3.652,79 3.711,23 3.770,61 3.830,94 3.892,24 3.954,51 4.043,89 TOTAL 6.232,92 6.332,65 6.433,97 6.536,91 6.641,50 6.747,77 6.855,73 6.965,42 7.076,87 7.236,81

POLICIAL PENAL - NM CLASSE ÚNICA VENCIMENTO 2.200,00 2.235,20 2.270,96 2.307,30 2.344,22 2.381,72 2.419,83 2.458,55 2.497,88 2.554,09 GAP 2.377,43 2.415,47 2.454,12 2.493,38 2.533,28 2.573,81 2.614,99 2.656,83 2.699,34 2.760,88 TOTAL 4.577,43 4.650,67 4.725,08 4.800,68 4.877,49 4.955,53 5.034,82 5.115,38 5.197,22 5.314,97

TÉCNICO HOSPITALAR / ASSISTENTE PENITENCIÁRIO / ASSISTENTE OPERACIONAL CLASSE ÚNICA VENCIMENTO 2.200,00 2.235,20 2.270,96 2.307,30 2.344,22 2.381,72 2.419,83 2.458,55 2.497,88 2.554,34 GAP 1.805,10 1.833,98 1.863,33 1.893,14 1.923,43 1.954,20 1.985,47 2.017,24 2.049,51 2.095,83 TOTAL 4.005,10 4.069,18 4.134,29 4.200,44 4.267,64 4.335,93 4.405,30 4.475,79 4.547,40 4.650,17

AUXILIAR HOSPITALAR, AUXILIAR OPERACIONAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA CLASSE ÚNICA VENCIMENTO 1.650,00 1.676,40 1.703,22 1.730,47 1.758,16 1.786,29 1.814,87 1.843,91 1.873,41 1.915,75 GAP 1.104,07 1.121,74 1.139,68 1.157,92 1.176,44 1.195,27 1.214,39 1.233,82 1.253,56 1.281,89 TOTAL 2.754,07 2.798,14 2.842,91 2.888,39 2.934,61 2.981,56 3.029,26 3.077,73 3.126,98 3.197,65

ANEXO V TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA SEAP INTERSTÍCIO TEMPO DE SERVIÇO

REFERÊNCIA (EM ANOS) (EM ANOS) 3 0-3 A 3 4-6 B 3 7-9 C 3 10-12 D 3 13-15 E 3 16-18 F 3 19-21 G 3 22-24 H 3 25-27 I - A partir de 28 anos J

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO VI QUADRO ADICIONAL E SUPLEMENTAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP QUADRO CARGO ANTERIOR QUANTIDADE SUPLEMENTAR

FISCAL RODOVIARIO 01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR 01 ASSISTENTE TÉCNICO GOVERNAMENTAL 06 ASSISTENTE TÉCNICO 02 ADICIONAL

ASSISTENTE TÉCNICO A 01 MARINHEIRO DE MÁQUINA 01 COZINHEIRA DE 3ª CLASSE 01

COZINHEIRO 01 ARTIFICE 01 TOTAL 16

ANEXO VII QUADRO DE EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DOS INTEGRANTES DO QUADRO ADICIONAL E SUPLEMENTAR DA SEAP

QUADRO ADICIONAL

EQUIVALÊNCIA Nº CARGO ATUAL REMUNERATÓRIA NÍVEL SUPERIOR ANALISTA PENITENCIÁRIO 01 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE ÚNICA REF A NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO 06 ASSISTENTE GOVERNAMENTAL PENITENCIÁRIO CLASSE 02 ASSISTENTE TÉCNICO ÚNICA REF A 01 ASSISTENTE TÉCNICO A NÍVEL FUNDAMENTAL 01 MARINHEIRO DE MÁQUINA AUXILIAR OPERACIONAL 01 COZINHEIRA DE 3ª CLASSE CLASSE ÚNICA REF A 01 COZINHEIRO 01 ARTIFICE

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

QUADRO SUPLEMENTAR

EQUIVALÊNCIA Nº CARGO ATUAL REMUNERATÓRIA NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE 01 FISCAL RODOVIARIO PENITENCIÁRIO CLASSE ÚNICA REF A NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE ÚNICA REF A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.