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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6635, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 6635/2023

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Art. 1.
O art. 22, §4°, da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, com vistas a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 22.
s cargos em comissão, quanto ao seu provimento, são: [...]
§ 4ºAo menos 40% (quarenta por cento) dos cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento subordinados a setores das Secretarias-Gerais de Administração e Controle Externo, da Secretaria do Tribunal Pleno e da Secretaria de Tecnologia da Informação, serão ocupados por servidores permanentes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas.
Art. 2.
Ficam alterados os requisitos constantes no Anexo VIII, notadamente quanto à forma de recrutamento, dos cargos abaixo consignados:

1. SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO (CC-7) - passa a ter recrutamento amplo; 2. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (CC-5) - passa a ter recrutamento amplo; 3. DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS (CC-5) - passa a ter recrutamento amplo; 4. DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (CC-5) - vinculado à SETIN - passa a ter recrutamento amplo; 5. CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL (CC-4) - passa a ter recrutamento amplo; 6. CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo; 7. CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo; 8. CHEFE DA DIVISÃO DE PREPARO E JULGAMENTO (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo;

Art. 3.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

I40 (quarenta) cargos de Assistente (símbolo CC-1), sendo;
a)35 de Assistente de Diretoria, conforme artigo 23, inciso VII, alínea f, da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018;
b)2 para Diretoria da Consultoria Técnica, conforme artigo 23, inciso VII, alínea o, da Lei nº
c)3 para a Diretoria Jurídica, conforme artigo 23, inciso VII, alínea p, da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018;
II40 (quarenta) cargos de Assessor (símbolo CC-2), sendo; a) 20 para a Presidência, conforme artigo 23, inciso VI, alínea h, da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018;
b)5 para a Secretaria Geral de Administração, conforme artigo 23, inciso VI, alínea l, da Lei nº
c)5 para a Secretaria Geral de Controle Externo, conforme artigo 23, inciso VI, alínea m, da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018;
d)5 para Diretoria da Consultoria Técnica, conforme artigo 23, inciso VI, alínea c, da Lei nº
e)5 para a Diretoria Jurídica, conforme artigo 23, inciso VI, alínea e, da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 4.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
ISecretário-Geral de Inteligência (símbolo CC-7), cargo vinculado diretamente à Presidência, que terá por atribuições coordenar e controlar as atividades de inteligência e de contrainteligência necessárias para o desempenho da coleta de dados, informações, pesquisas, análise e demais atividades imprescindíveis para subsidiar as ações e tomada de decisões da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em qualquer área e recrutamento amplo;
IIDiretor de Projetos Ambientais (símbolo CC-5), cargo vinculado diretamente à SecretáriaGeral de Administração, que terá por atribuições o desenvolvimento de programas de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em qualquer área e recrutamento amplo;
IIIDiretor-Adjunto de Comunicação Social (símbolo CC-5), cargo esse que terá por atribuições, essencialmente, auxiliar e substituir, nas suas ausências, o Diretor de Comunicação Social, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em Comunicação e recrutamento amplo.
IVChefe de Departamento de Relações Institucionais da Presidência (símbolo CC-4), cargo esse que terá por atribuições, essencialmente, auxiliar e substituir, nas suas ausências, o Diretor de Relações Institucionais da Presidência, tendo o referido cargo, por requisito, a formação de nível superior em qualquer área e recrutamento amplo.
Art. 5.
Ficam criadas 20 (vinte) Gratificações de Apoio Técnico - GAT, que servirão de apoio às atividades deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com escolaridade mínima de nível médio completo e valor de R$ 6.218,32.
Art. 6.
Ficam criadas 20 (vinte) Gratificações de Apoio Administrativo - GAA, respeitados os requisitos a que se refere o artigo 25 da Lei 4.743, de 28 de dezembro de 2018, com escolaridade mínima em nível médio completo.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 7.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2023.

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