Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6635, de 13 de dezembro de 2023
Lei nº 6635/2023
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, com vistas a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
1. SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO (CC-7) - passa a ter recrutamento amplo; 2. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (CC-5) - passa a ter recrutamento amplo; 3. DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS (CC-5) - passa a ter recrutamento amplo; 4. DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (CC-5) - vinculado à SETIN - passa a ter recrutamento amplo; 5. CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO, ESTRUTURA E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL (CC-4) - passa a ter recrutamento amplo; 6. CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo; 7. CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo; 8. CHEFE DA DIVISÃO DE PREPARO E JULGAMENTO (CC-3) - passa a ter recrutamento amplo;
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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