Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6453, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 6453/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
GARANTE às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica, o estabelecimento de mecanismos de quotas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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