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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6236, de 17 de maio de 2023

Lei nº 6236/2023

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a Conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, celebrado na 109ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Salvador/BA, no dia 4 de abril de 2003.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 188/17, que DISPÕE sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação, celebrado na 293ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 4 de dezembro de 2017.
Art. 3.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a Conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, celebrado na 167ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017.
Art. 4.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 117/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que DISPÕE sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no Brasília/DF, nos dias 25 e 27 de julho de 2022.
Art. 5.
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió/AL, no dia 23 de setembro de 2022:
Io Convênio ICMS 129/22, que altera o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais;

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IIo Convênio ICMS 130/22, que altera o Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais;
IIIo Convênio ICMS 136/22, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
IVo Convênio ICMS 141/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Vo Convênio ICMS 154/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VIo Convênio ICMS 157/22, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio;
VIIo Convênio ICMS 164/22, que altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VIIIo Convênio ICMS 166/22, que altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS 50/22.
Art. 6.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 167/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, celebrado na 361ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022.

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Art. 7.
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal/RN, no dia 9 de dezembro de 2022:
Io Convênio ICMS 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros;
IIo Convênio ICMS 180/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
IIIo Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a Conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
IVo Convênio ICMS 182/22, que altera o Convênio ICMS 38/01, que CONCEDE isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
Vo Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VIo Convênio ICMS 196/22, que altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VIIo Convênio ICMS 197/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Art. 8.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências, celebrado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022.

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Art. 9.
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 22 de dezembro de 2022:
Io Convênio ICMS 200/22, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
IIo Convênio ICMS 201/22, que prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
IIIo Convênio ICMS 202/22, que prorroga disposições do Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Art. 10.
ementário dos convênios ora incorporados consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 11.
A Lei nº 5.055, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 6.139, de 27 de dezembro de 2022, no que tange à Ação 2260 - Desenvolvimento de Projetos, Bens e Serviços Técnicos e Científicos, vinculada ao Programa 3249 - Formar para Desenvolver, integrante do Anexo II, passa a viger com a finalidade de implementar estratégias e ações relacionadas ao desenvolvimento, elaboração e execução de projetos, bens e serviços de natureza técnica e cientifica, divulgação, promoção, disseminação de informações e resultados, associados à educação profissional no Estado do Amazonas.
Art. 12.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 2.954, de 24 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................................................

Parágrafo únicoVisando ao fortalecimento e ao aperfeiçoamento da administração tributária, financeira, orçamentária e administrativa, de modo a contribuir com a melhoria contínua do desempenho fazendário, fica criado o benefício assistencial, de natureza indenizatória, objetivando o estímulo à qualificação, capacitação continuada e motivação dos servidores efetivos ativos e comissionados, devendo o administrador do Fundo, por ato próprio, expedir a regulamentação do programa de qualificação e capacitação continuada."
Art. 13.
As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

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Art. 14.
Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 15.
Ficam homologadas as operações realizadas com base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a publicação desta Lei.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.

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ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS: Nº EMENTA Autoriza os Estados e o Distrito Federal a Conceder isenção de ICMS nas 26/03 operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações 188/17 relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação. Autoriza as unidades federadas que menciona a Conceder isenção do ICMS nas 224/17 operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. 117/22 Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. Altera o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva 129/22 Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais. Altera o Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação 130/22 exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais. Prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades 136/22 federadas que menciona a Conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações 141/22 com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações 154/22 relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Prorroga as disposições do Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina 157/22 Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.

ESTADO DO AMAZONAS

Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 164/22 Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por INSTITUIções e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private labei), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como 166/22 sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS nº 50/22. 167/22 Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do 171/22 ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros. Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações 180/22 com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a Conceder isenção do ICMS incidente nas operações e 181/22 correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Altera o Convênio ICMS 38/01, que CONCEDE isenção do ICMS às operações 182/22 internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações 195/22 relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

ESTADO DO AMAZONAS

Altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 196/22 Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com 197/22 combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. DISPÕE sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de 198/22 substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências. Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos 200/22 benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reINSTITUIções. Prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à 201/22 Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Prorroga disposições do Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à 202/22 Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

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