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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6106, de 23 de dezembro de 2022

Lei nº 6106/2022

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Art. 1. Art. 59. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o caput do artigo 59 da Lei nº 6.019, de 2 de agosto de 2022, que "DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 59 da Lei nº 6.019, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 59.
Poder Executivo poderá encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas proposta de alteração na legislação tributária, adequação da carga tributária e o aperfeiçoamento e melhoria dos controles fiscais, bem como à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores econômicos com vistas ao desenvolvimento do Estado, conforme § 2º do

artigo 165 da Constituição da República e desde que observadas as disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

....................................................................................................................."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de agosto de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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