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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6037, de 9 de novembro de 2022

Lei nº 6037/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela na Lei Ordinária nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPED/Militares Adm. Superior.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE-D/Militares 34 R$ 2.458,55 GAMPE-D/Militares Adm. Superior 6 R$ 4.694,19 TOTAL 40

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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