Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5742, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 5742/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA a redação do § 1º do artigo 8º da Lei Estadual n. 3.226/08 (Fixa os percentuais mínimos de cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 8º ....................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030