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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5742, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 5742/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA a redação do § 1º do artigo 8º da Lei Estadual n. 3.226/08 (Fixa os percentuais mínimos de cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do artigo 8º da Lei n. 3.226/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ....................................................................................................................

§ 1ºAo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, observados os requisitos de escolaridade exigidos nesta Lei."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 4.504, de 14 de julho de 2017, e demais disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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