Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5688, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 5688/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.688, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a isentar as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativas aos cursos obrigatórios, para o exercício das atividades profissionais de mototaxista e motofretista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
alterações, estarão aptos a uma vaga, em um dos cursos, os cidadãos que satisfizerem os critérios objetivos de seleção, a serem estabelecidos em Portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030