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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6637, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 6637/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PRORROGA o prazo dos incentivos tributários de que trata a Lei nº 5.688, de 12 de novembro de 2021, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a isentar as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativas aos cursos obrigatórios, para o exercício das atividades profissionais de mototaxista e motofretista", AUTORIZA o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas a promover a doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aos profissionais mototaxistas e motofretistas, nos casos que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 1º de janeiro de 2027, o prazo dos incentivos tributários de que trata a Lei nº 5.688, de 12 de novembro de 2021, referente à isenção de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas relativas aos cursos obrigatórios para o exercício das atividades profissionais de mototaxista e motofretista.
Art. 2.
Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas autorizado a promover a doação de equipamentos de proteção individual (EPIs), especificamente capacetes e coletes, aos profissionais mototaxistas e motofretistas, após a conclusão de cursos especializados e suas atualizações, bem como ao final de palestras de conscientização sobre as normas de trânsito.
Art. 3.
Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o artigo 6º da Lei Estadual nº 5.688, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Os incentivos tributários de que trata esta Lei vigorarão até 1º de janeiro de 2027."
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de novembro de 2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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