Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5636, de 4 de outubro de 2021
Lei nº 5636/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.636, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
REDEFINE o alcance e o prazo de adesão do programa de regularização de débitos fiscais com concessão parcial de remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições ao FTI, FMPES, UEA e FPS, na forma da Lei n. 5.320, de 23 de novembro 2020, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
artigo 1.° da citada Lei.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
operado diretamente pelo Poder Público ou mediante permissão ou concessão, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030