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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5581, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5581/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.581, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a transferência de domínio do Estado para a União de trechos rodoviários localizados no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, nos termos da Lei Federal n. 13.298, de 20 de junho de 2016, com fundamento no artigo 16, IV, da Lei Federal n. 12.379, de 06 de janeiro de 2011, a transferência de domínio do Estado para a União de trechos rodoviários localizados no Estado do Amazonas, conforme o que segue:
ITrechos da BR-210/AM:

Local de início do Local de fim de Código BR Km Km Ext. Tipo

trecho trecho 210BAM0730 210 Km 2.111,8 ENTR BR-307 454,2 490,0 35,8 IMP SUBTOTAL 35,8

IITrechos da BR-307/AM:

Local de início do Local de fim de Código BR Km Km Ext. Tipo

trecho trecho ENTR BR-364 (DIV AC/AM) 307BAM0050 307 Km 80,0 0,0 80,0 80,0 IMP (CRUZEIRO DO SUL) 307BAM0060 307 Km 80,0 ENTR AM-280 80,0 84,3 4,3 IMP

FIM DA 307BAM0070 307 ENTR AM-280 84,3 114,1 29,8 IMP IMPLANTAÇÃO ENTR BR-230 ATALAIA DO 307BAM0230 307 (BENJAMIN 625,3 657,3 32,0 EOP NORTE CONSTANT) SUBTOTAL 146,1

IIITrechos da BR-174/AM:

Local de início do Local de fim de Código BR Km Km Ext. Tipo Ano

trecho trecho ENTR AM-364 ENTR BR-319 174BAM0370 174 428,0 512,0 84,0 IMP 2003,0 (A) MANICORÉ (A)/AM-364 (B)

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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