Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5581, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5581/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.581, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a transferência de domínio do Estado para a União de trechos rodoviários localizados no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Local de início do Local de fim de Código BR Km Km Ext. Tipo
trecho trecho 210BAM0730 210 Km 2.111,8 ENTR BR-307 454,2 490,0 35,8 IMP SUBTOTAL 35,8
Local de início do Local de fim de Código BR Km Km Ext. Tipo
trecho trecho ENTR BR-364 (DIV AC/AM) 307BAM0050 307 Km 80,0 0,0 80,0 80,0 IMP (CRUZEIRO DO SUL) 307BAM0060 307 Km 80,0 ENTR AM-280 80,0 84,3 4,3 IMP
FIM DA 307BAM0070 307 ENTR AM-280 84,3 114,1 29,8 IMP IMPLANTAÇÃO ENTR BR-230 ATALAIA DO 307BAM0230 307 (BENJAMIN 625,3 657,3 32,0 EOP NORTE CONSTANT) SUBTOTAL 146,1
Local de início do Local de fim de Código BR Km Km Ext. Tipo Ano
trecho trecho ENTR AM-364 ENTR BR-319 174BAM0370 174 428,0 512,0 84,0 IMP 2003,0 (A) MANICORÉ (A)/AM-364 (B)
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030