Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5426, de 25 de março de 2021
Lei nº 5426/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.426, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA a redação do
6
Art. 1.
O
§ 6ºº do art. 110 da Lei n. 5.106, de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 110.
.............................................................................................................. .................................................................................................................................
§ 6ºº Fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e meia-entrada para seu acompanhante nos eventos, em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares, conforme impresso no art. 16, da Lei n. 241 , de 27 de março de 2015." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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