Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5146, de 31 de março de 2020

Lei nº 5146/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.146, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, e a Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o caput e o inciso II do artigo l.º da Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações:

" Fica instituída a Secretaria Executiva do Fundo Promoção Social e Erradicação da Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos que contemplem: prioritariamente: (...)

IIprojetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e ações em serviços de saúde;"
Art. 2.
Fica alterado o inciso VIII ao
§ 2ºº, do artigo 43-A da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 43-A (...) º (...) (...) "VIII - administração e em ações do combate a pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus);"

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.