Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5146, de 31 de março de 2020
Lei nº 5146/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.146, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, e a Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica instituída a Secretaria Executiva do Fundo Promoção Social e Erradicação da Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos que contemplem: prioritariamente: (...)
"Art. 43-A (...) º (...) (...) "VIII - administração e em ações do combate a pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus);"
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