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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5048, de 11 de dezembro de 2019

Lei nº 5048/2019

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar com o International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, em nome do Estado do Amazonas, operação de crédito externo no valor de até US$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade Development Policy Loan - DPL (Empréstimo para Desenvolvimento de Políticas Públicas), em apoio ao Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica, Social e Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS SUSTENTÁVEL, nos termos da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, e das demais normas e condições fixadas pelo Senado Federal.
§ 1ºº Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados ao financiamento das ações amparadas nos Programas de Gestão e Serviços ao Estado, de Infraestrutura, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde em Rede e de Gestão Administrativa, Fiscal, Financeira, Contábil e Orçamentária, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
§ 2ºº Os recursos serão aplicados no ajuste e sustentabilidade fiscal em políticas públicas, tais como:
Ioperações especiais: serviços da dívida pública interna e externa (amortização, juros e encargos);
IIorganização do sistema de controle interno no Poder Executivo;
IIIimplantação dos sistemas de fiscalização, auditoria e correição, da análise de riscos e da política de integridade;
IVdesenvolvimento do novo Portal de Transparência do Estado do Amazonas;
Vmodernização do parque de tecnologia e da infraestrutura da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VIimplementação de modelo de gestão da Fazenda, com foco no controle da despesa e da dívida pública, na justiça tributária, na desburocratização e na simplificação dos processos;
VIIimplantação da Central de Serviços Compartilhados - CSC e o desenvolvimento do novo Sistema de Compras Públicas do Amazonas;
VIIIinvestimentos na área da Saúde;

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IXpolíticas de economia socioambiental, denominadas serviços ambientais, dentre as quais a concessão de exploração de ativos ambientais e a ampliação do Bolsa Floresta;
Xprograma de apoio administrativo; e
XIprograma de infraestrutura.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externa junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Para garantia do principal e encargos desta operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia ou contragarantia à garantia da União, cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do
§ 4ºº do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e encargos, decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Parágrafo únicoFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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