Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar com o International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, em nome do Estado do Amazonas, operação de crédito externo no valor de até US$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade Development Policy Loan - DPL (Empréstimo para Desenvolvimento de Políticas Públicas), em apoio ao Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica, Social e Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS SUSTENTÁVEL, nos termos da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, e das demais normas e condições fixadas pelo Senado Federal.§ 1ºº Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados ao financiamento das ações amparadas nos Programas de Gestão e Serviços ao Estado, de Infraestrutura, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde em Rede e de Gestão Administrativa, Fiscal, Financeira, Contábil e Orçamentária, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
§ 2ºº Os recursos serão aplicados no ajuste e sustentabilidade fiscal em políticas públicas, tais como:
Ioperações especiais: serviços da dívida pública interna e externa (amortização, juros e encargos);
IIorganização do sistema de controle interno no Poder Executivo;
IIIimplantação dos sistemas de fiscalização, auditoria e correição, da análise de riscos e da política de integridade;
IVdesenvolvimento do novo Portal de Transparência do Estado do Amazonas;
Vmodernização do parque de tecnologia e da infraestrutura da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VIimplementação de modelo de gestão da Fazenda, com foco no controle da despesa e da dívida pública, na justiça tributária, na desburocratização e na simplificação dos processos;
VIIimplantação da Central de Serviços Compartilhados - CSC e o desenvolvimento do novo Sistema de Compras Públicas do Amazonas;
VIIIinvestimentos na área da Saúde;
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
IXpolíticas de economia socioambiental, denominadas serviços ambientais, dentre as quais a concessão de exploração de ativos ambientais e a ampliação do Bolsa Floresta;
Xprograma de apoio administrativo; e
XIprograma de infraestrutura.