Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5035, de 28 de novembro de 2019
Lei nº 5035/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.035, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.278, de 28 de dezembro de 2015, que "INSTITUI o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/AM, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
artigo 8.º da Lei n. 4.278, de 28 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Fica instituído, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/AM, que tem por finalidade prover recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública, defesa social, prevenção à violência, manutenção do Custeio e Investimento dos Órgãos e das entidades que integram a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, alinhados às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano de Segurança Pública do Estado do Amazonas." "
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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