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Lei Estadual do Amazonas nº 4736, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4736/2018

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Art. 1.
O artigo 15 da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, passa a vigorar com a inclusão dos §
§ 4ºº, 5.º e 6.º, com as seguintes redações:

"

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.736, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, que "INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Superior e dos Servidores Técnicos e Administrativos da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 15.
[...] [...]
§ 4ºº O prazo de contratação de que trata este artigo é de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período, nas mesmas condições da contratação original.
§ 5ºº No caso do inciso IV do caput deste artigo, a vigência da contratação será renovável durante o prazo de execução do curso de oferta especial.
§ 6ºº Ao contratado temporário por ocasião de curso de oferta especial não se aplica a proibição prevista no artigo 8.º, III, da Lei n. 2.607, de 28 de junho de 2000, podendo, após a rescisão contratual, ser novamente contratado sem a observância de qualquer interstício, desde que sob a vigência de curso dessa natureza. "
Art. 2.
O artigo 50 da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, passa a vigorar com a modificação do caput, com a alteração do inciso I com a seguinte redação:

"

Art. 50.
[...]
IGratificação de Curso: atribuída aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Superior, Médio e Fundamental que possuam a capacitação necessária ao exercício em determinada área de especialidade, de acordo com a legislação vigente do País, respeitando os interesses do serviço público bem como a área de atuação, nos seguintes percentuais não cumulativos, calculados sobre os vencimentos dos cargos:

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

a)Curso de Nível Médio: 10% (dez por cento);
b)Curso de Nível Superior: 20% (vinte por cento);
c)Curso de Especialista: 25% (vinte e cinco por cento);
d)Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento);
e)Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);"
Art. 3.
O Anexo VII da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4.
Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO VII DA LEI N. 3.656/2011)

GRUPO VENCIMENTO GRAT. DE SERVIÇO CARGO CLASSE NÍVEL REMUN. R$ OCUPACIONAL R$ PROC. R$ PROCURADORIA

1.ª R$ 3.552,00 R$ 11.844,12 R$ 15.396,12 JURÍDICA

2.ª R$ 3.347,13 R$ 11.814,14 R$ 15.161,27 NÍVEL PROCURADOR 3.ª R$ 3.154,08 R$ 11.777,74 R$ 14.931,82 SUPERIOR JURÍDICO 4.ª R$ 2.972,16 R$ 11.757,34 R$ 14.729,50 5.ª R$ 2.800,73 R$ 11.611,00 R$ 14.411,73

GRAT. GRUPO VENCIMENTO SERVIÇO CARGO CLASSE NÍVEL DESEMP. REMUN. R$ OCUPACIONAL R$ UNIV. R$ B R$ 4.929,07 R$ 3.812.98 R$ 8.742,05 1.ª A R$ 4 784,64 R$ 3.701,36 R$ 8.486,00 B R$ 4.640,20 R$ 3.589,63 R$ 8.229,83 2.ª A R$ 4.495,77 R$ 3.477,90 R$ 7.973,67 B R$ 4 351,33 R$ 3.366,17 R$ 7.717,50 3.ª NÍVEL ANALISTA A R$ 4.206,89 R$ 3.254,44 R$ 7.461,33 SUPERIOR I UNIVERSITÁRIO C R$ 4.124,40 R$ 3.190,64 R$ 7.315,04 4.ª B R$ 4.043,53 R$ 3.128,08 R$ 7.171,61 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

A R$ 3.964,25 R$ 3.066,73 R$ 7.030,98 C R$ 3.886,51 R$ 3.006,61 R$ 6.893,12 5.ª B R$ 3.810,30 R$ 2.947,66 R$ 6.757,96 A R$ 3.735,60 R$ 2.889,86 R$ 6.625,46 B R$ 4 929,07 R$ 3.812,98 R$ 8.742,05 PROFISSIONAL 1.ª A R$ 4.784,64 R$ 3.701,36 R$ 8.486,00 DAS ÁREAS DE BIOLÓGICA E B R$ 4.640,20 R$ 3.589,63 R$ 8.229.83 SAÚDE; 2.ª A R$ 4.495,77 R$ 3.477,90 R$ 7.973,67 PROFISSIONAIS DAS ÁREAS B R$ 4.351,33 R$ 3.366,17 R$ 7.717,50 3.ª HUMANAS E A R$ 4.206,89 R$ 3.254,44 R$ 7.461,33 NÍVEL SOCIAIS; SUPERIOR II C R$ 4.124,40 R$ 3.190.64 R$ 7 315,04 PROFISSIONAL DAS ÁREAS DE 4.ª B R$ 4.043,53 R$ 3.128,08 R$ 7.171,61 EXATAS E TECNOLÓGICAS; A R$ 3.964,25 R$ 3.006,73 R$ 6.970,98 PROFISSIONAL DE C R$ 3.886,51 R$ 3.006,61 R$ 6.893,12 TECNOLOGIA DA 5.ª B R$ 3.810,30 R$ 2.947.66 R$ 6.757.96 INFORMAÇÃO A R$ 3.735,60 R$ 2.889,86 R$ 6.625,46

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

B R$ 3.226,13 RS 2.286,00 RS 5.512,13 1.ª A RS 3.131,60 RS 2.236,00 RS 5.367,60 TÉCNICO EM B RS 3.037,07 RS 2.186,00 R$ 5.223,07 ADMINISTRAÇÃO; 2.ª TÉCNICO DAS A R$ 2.942,54 RS 2.136,00 RS 5.078,54 ÁREAS DE EXATAS B R$ 2.848,02 RS 2.086,00 RS 4.934,02 E TECNOLÓGICAS; 3.ª TÉCNICO DA ÁREA A RS 2.753,49 RS 2.036,00 R$ 4.789,49 NÍVEL MÉDIO DE TECNOLOGIA C RS 2.699,49 RS 1.986,00 RS 4.685,49 DA INFORMAÇÃO; TÉCNICOS DAS 4.ª B R$ 2.646,56 RS 1.936,00 R$ 4.5.82,56 ÁREAS A R$ 2.594,67 RS 1.886,00 R$ 4.480,67 BIOLÓGICAS E C R$ 2.543,80 RS 1.836,00 R$ 4.379,80 SOCIAIS 5.ª B R$ 2.493,91 RS 1.786,00 R$ 4.279,91 A R$ 2.445,03 RS 1.736,00 R$ 4.181,03 B R$ 2.193,81 RS 1.686,00 R$ 3.879,81 1.ª A RS 2.129,53 RS 1.636,00 R$ 3.765,53 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

B RS 2.065,24 R$ 1.586,00 R$ 3.651,24 2.ª AUXILIAR A RS 2.000,95 RS 1.536,00 R$ 3.536,95 ADMINISTRATIVO; B RS 1.936,66 RS 1.486,00 R$ 3.422,66 AUXILIAR DE 3.ª NÍVEL A R$ 1.872,38 RS 1.436,00 R$ 3.308,38 LABORATÓRIO; FUNDAMENTAL AUXILIAR DE C R$ 1.835,66 R$ 1.3.86,00 R$ 3.221,66 1 BIBLIOTECA; AUXILIAR DE 4.ª B R$ 1.799,67 RS 1.336,00 RS 3.135,67 INFORMÁTICA A RS 1.764,39 RS 1.286,00 R$ 3.050,39 C R$ 1.729,78 R$ 1.236,00 R$ 2.965,78 5.ª B RS 1.695,86 RS 1.186,00 R$ 2.881,86 A R$ 1.662,61 R$ 1.136,00 R$ 2.798,61 B R$ 2,193,81 RS 1.686,00 RS 3.879,81 1.ª A RS 2.129,53 RS 1.636,00 RS 3.765,53 B R$ 2.065,24 RS 1.586,00 R$ 3.651,24 2.ª A R$ 2.000,95 RS 1.536,00 R$ 3.536,95 B R$ 1.936,66 RS 1.486,00 RS 3.422,66 3.ª NÍVEL VIGIA; A R$ 1.872,38 RS 1.436,00 R$ 3.308,38 FUNDAMENTAL AUXILIAR DE II CONSERVAÇÃO C R$ 1.835,66 RS 1.386,00 R$ 3.221,66 4.ª B R$ 1.799,67 RS 1.336,00 R$ 3.135,67 A R$ 1.764,39 RS 1.286,00 R$ 3.050,39 C RS 1.729,78 RS 1.236,00 RS 2.965,78 5.ª B R$ 1.695,86 RS 1.186,00 R$ 2.881,86 A R$ 1.662,61 R$ 1.136,00 RS 2.798,61

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