Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4695, de 14 de novembro de 2018
Lei nº 4695/2018
"
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.695, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
MODIFICA dispositivos da Lei n. 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"II - 50% (cinquenta por cento) destinados à saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social. º do art. 43-A:
" º Os recursos do FTI serão aplicados em programas ou projetos nas áreas de:".
"VI - administração. [...] º Fica assegurada a destinação de 80% da arrecadação do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, dos meses de novembro e dezembro de 2018, para aplicação na área de saúde, 20% e eventuais saldos para a administração, infraestrutura básica, econômica e social."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
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