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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4573, de 2 de abril de 2018

Lei nº 4573/2018

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Poder Legislativo

LEI N. 4.573, DE 2 DE ABRIL DE 2018.

ALTERA os artigos 6.º, 9.º, 31 e 54 e o Anexo IV da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR E DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências.", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 6.º, 9.º, 31 e 54 da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Os docentes oriundos do extinto Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, ficam automaticamente transpostos para o Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, na forma do Anexo IV." "
Art. 9.
As vantagens pessoais auferidas em decorrência do direito adquirido dos servidores tratados no artigo 6.º desta Lei, excetuando-se as de mesma natureza, substituídas pelo novo sistema remuneratório da carreira transposta, serão pagas nos valores percebidos no momento do novo enquadramento, como vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável na forma do artigo 51 desta Lei." "
Art. 31.
.......................................................................................................
§ 1ºº VETADO
§ 2ºº....................................................................................................................
§ 3ºº VETADO
§ 4ºº VETADO "
Art. 54.
s professores enquadrados na forma do artigo 6.º, que possuam mais de 8 (oito) anos no último nível da última classe da carreira anterior, inclusive os professores integrantes do quadro suplementar Adjunto, de acordo com o Decreto n. 11.149, de 1988, estão aptos a progredir para a classe de Professor Titular, observados os requisitos do
§ 2ºº do artigo 13 e as demais regras do artigo 31 desta Lei."
Art. 2.
O Anexo IV da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, fica alterado, passando a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Poder Legislativo

Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Ficam revogados os §
§ 1ºº a 7.º do artigo 54, o Anexo III da Lei n. 3.656, de 1.º de setembro de 2011, a Lei n. 1.823, de 28 de dezembro de 1987, e as demais disposições em contrário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Poder Legislativo

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI N. 3.656/2011, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º DESTA LEI)

ANEXO IV - QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS

UTAM UEA CARGO CLASSE NÍVEL CARGO CLASSE NÍVEL AUXILIAR AUXILIAR PROFESSOR ASSISTENTE PROFESSOR ASSISTENTE ADJUNTO ADJUNTO PROFESSOR ÚNICA - PROFESSOR TITULAR ÚNICO TITULAR

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