Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4222, de 8 de outubro de 2015
Lei nº 4222/2015
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM) de acordo com a Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações, e dá outras providências.
gestão ambiental reconhecido por deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM e mantenham acordo de cooperação técnica com o IPAAM visando o aprimoramento do controle de fiscalização ambiental de base local.
ANEXO ÚNICO
VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO POR TRIMESTRE
Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte Pequeno - - 112,50 225,00 450,00 Médio - - 180,00 360,00 900,00 Alto - 50,00 225,00 450,00 2.250,00