Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5695, de 22 de novembro de 2021
Lei nº 5695/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.695, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.222, de 8 de outubro de 2015, que "INSTITUI o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM) de acordo com a Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações, e dá outras providências", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 8º .................................................................................................................... .................................................................................................................................
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
"ANEXO ÚNICO
VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO POR TRIMESTRE Potencial de
Empresa de Poluição, Grau de Empresa de Empresa de Pessoa Física Microempresa Pequeno Utilização de Médio Porte Grande Porte Porte Recursos Naturais Pequeno 173,90 347,80 695,61 Médio 278,24 556,49 1.391,21 Alto 77,28 347,80 695,61 3.478,04
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030