Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4169, de 26 de março de 2015

Lei nº 4169/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015.

Art. 1.
A Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a revogação do item 8 da alínea a do inciso I do

artigo 1.º, com a consequente renumeração do item subsequente, e com a inclusão do item 12 na alínea b do inciso II do artigo 1.º e do ..................................................................................... .....................................................................................

§ 5ºº no artigo 1.º, com as seguintes redações: "
II..............................................................................................
b)................................................................................................ 12. Universidade do Estado do Amazonas - UEA." "
§ 5ºº A Universidade do Estado do Amazonas UEA, fundação estadual componente da Administração Indireta, fica vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, para efeito de controle e supervisão de suas atividades."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.