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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4065, de 29 de julho de 2014

Lei nº 4065/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo IV da Lei n. 4.014, de 24 de março de 2014, que "DISPÕE sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

Art. 1.
O Anexo IV da Lei n. 4.014, de 24 de março de 2014, que "DISPÕE sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências", passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, a republicação da Lei n. 4.014, de 24 de março de 2014, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente Diploma Legal.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2014.

ANEXO ÚNICO - QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS

Situação atual Equivalência Técnico de Nível Superior Técnico em Gestão Procuratorial Assistente Técnico Assistente Procuratorial Assistente Operacional Assistente Procuratorial Auxiliar Administrativo Auxiliar Procuratorial Auxiliar Operacional Auxiliar Procuratorial Motorista Motorista Vigia Agente de Segurança Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Manutenção

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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