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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3974, de 23 de dezembro de 2013

Lei nº 3974/2013

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação dos cargos de provimento efetivo que especifica no Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde.

Art. 1.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo especificados no Anexo Único desta Lei, cujas quantidades são acrescidas ao Anexo I da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n. 3.871, de 19 de março de 2013, integrando os Quadros de Pessoal:
Ida Secretaria de Estado de Saúde;
IIda Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
IIIda Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;
IVda Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;
Vda Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado - FMTHDV;
VIda Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS;
VIIda Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta - FUAM.
Art. 2.
Os cargos criados na forma do artigo anterior serão providos mediante habilitação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos na forma constitucional e de regulamentos específicos, e seus titulares serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas para os ocupantes de cargos de idênticas denominações e atribuições constantes do Anexo I da Lei n. 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contar das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SUSAM e Fundações de Saúde.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

GRUP. OCUP. NÍVEL CARGO QUANTIDADE SUSAM FUNDAÇÕES FCECON FHAJ FHEMOAM FMT-HVD FUAM FVS-AM TOTAL GERAL PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DE SAÚDE SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 0 0 10 0 2 0 0 12 ENFERMEIRO 317 0 50 6 5 8 0 386 FARMACÊUTICO 19 1 4 0 3 0 0 27 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 0 0 1 3 0 3 0 7 FISIOTERAPEUTA 173 0 0 0 5 0 0 178 FONOAUDIÓLOGO 34 0 0 0 0 0 0 34 MÉDICO 135 0 62 0 0 0 0 197 NUTRICIONISTA 0 0 5 0 0 0 0 5 PESQUISADOR ADJUNTO 0 0 0 0 5 0 0 5 PSICÓLOGO 5 3 4 0 3 0 0 15 SUBTOTAL 683 4 136 9 23 11 0 866 ENGENHEIRO CIVIL 0 0 0 0 0 0 2 2 ENGENHEIRO ELETRICISTA 0 0 0 0 1 0 0 1 ESTATÍSTICO 0 0 0 0 1 0 0 1 TÉCNICO 112 0 22 0 0 0 0 134

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque SUBTOTAL 112 0 22 0 2 0 2 138 SUBTOTAL SUPERIOR 795 4 158 9 25 11 2 1.004 PROFISSIONAIS DE SAÚDE T. DE SAÚDE MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.231 0 183 13 42 11 0 1 480 TÉCNICO DE FARMÁCIA 0 0 0 0 5 0 0 5 TÉCNICO DE HEMOTERAPIA 0 0 8 1 0 0 0 9 TÉCNICO DE HISTOLOGIA 0 1 0 0 0 0 0 1 TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E DIETETICA 0 0 4 0 0 0 0 4 TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA 112 0 13 0 0 0 0 125 TÉCNICO DE RADIOLOGIA MÉDICA 19 0 20 0 0 0 0 39 TÉCNICO DE RADIOTERAPIA 0 6 0 0 0 0 0 6 TÉCNICO DE SAUDE BUCAL 52 0 0 0 2 0 0 54 TÉCNICO EM ANATOMIA PATOLOGIA 0 0 0 0 3 0 0 3 SUBTOTAL 1.414 7 228 14 52 11 0 1.726 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 0 8 0 3 0 0 11 SUBTOTAL 0 0 8 0 3 0 0 11 SUBTOTAL MÉDIO 1.414 7 236 14 55 11 0 1.737 PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DE SAÚDE AUXILIAR AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 6 0 0 0 0 0 6 AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA 0 0 3 0 0 0 0 3 AUXILIAR DE RADIOLOGIA MÉDICA 0 0 14 0 0 0 0 14 SUBTOTAL 0 6 17 0 0 0 0 23 AGENTE ADMINISTRATIVO 188 0 94 0 0 3 0 285 ARTÍFICE 0 0 34 0 0 0 0 34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0 0 15 0 0 0 0 15 MOTORISTA 0 0 23 6 0 1 0 30 RECEPCIONISTA 0 0 0 0 2 0 0 2 TELEFONISTA 0 8 0 0 2 0 0 10 SUBTOTAL 188 8 166 6 4 4 0 376 SUBTOTAL AUXILIAR 188 14 183 6 4 4 0 399 TOTAL GERAL 2.397 25 577 29 84 26 2 3.140

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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