Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3960, de 8 de novembro de 2013
Lei nº 3960/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos Deveres CAPÍTULO II – Das Proibições CAPÍTULO III – Da Acumulação CAPÍTULO IV – Das Responsabilidades CAPÍTULO V – Das Penalidades CAPÍTULO VI – , observando-se, especialmente, que: CAPÍTULO VI – Do Processo Administrativo Disciplinar CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisPODER LEGISLATIVO
REGULA o regime disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I
Dos Deveres
CAPÍTULO II
Das Proibições
XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
CAPÍTULO III
Da Acumulação
órgão de deliberação coletiva.
CAPÍTULO IV
Das Responsabilidades
CAPÍTULO V
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
, observando-se, especialmente, que:
I
a
b
II
a decisão final proferida por autoridade competente.
CAPÍTULO VI
Do Processo Administrativo Disciplinar
SEÇÃO I
Disposições Gerais
obrigatória a instauração de processo disciplinar.
SEÇÃO II
Do Afastamento Preventivo
SEÇÃO III
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO IV
Do Inquérito
SEÇÃO V
Do Julgamento
SEÇÃO VI
Da Revisão do Processo
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais