Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 370, de 5 de maio de 2017
Lei nº 370/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 370, DE 5 DE MAIO DE 2017.
INCLUI nos sistemas de registro de ocorrência da polícia civil, militar e órgãos de proteção e defesa de direitos no âmbito do Estado do Amazonas o campo indicativo de crime contra a Pessoa com Deficiência em ocorrências de violência doméstica, familiar ou qualquer outro tipo de violação de direitos.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
artigo 75 da Lei Estadual n. 241, de 31 de março de 2015.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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