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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3502, de 3 de maio de 2010

Lei nº 3502/2010

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília tem como finalidade a representação institucional do Governo do Amazonas nas relações que visem o desenvolvimento econômico do Estado, junto a órgãos governamentais e agências de desenvolvimento nacionais e internacionais.
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília:
Io fornecimento de apoio material e logístico a servidores estaduais em missão de interesse dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
IIo assessoramento a investidores nacionais e estrangeiros;
IIIo suporte técnico e operacional necessário à garantia da integridade pessoal e institucional do Chefe do Poder Executivo, quando de sua presença em Brasília;
IVa execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo, a Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a)Gabinete
b)Assessoria
IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO
a)Departamento de Administração e Finanças

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5.
As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
IGABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;
IIASSESSORIA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Secretaria, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 6.
As competências do Secretário de Estado e do Secretário Executivo são as estabelecidas nos artigos 16 a 18 da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007.
Art. 7.
Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VIIexecutar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 8.
Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília são os especificados no Anexo I desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 91, de 18 de maio de 2007.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília as atribuições, finalidades e o patrimônio do Escritório de Representação do Governo do Brasília.
Art. 10.
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações consequentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Escritório de Representação do Governo em Brasília, cujos objetivos guardem relação com as competências da Pasta, ficando autorizada a celebrar os necessários termos aditivos;
IIos bens patrimoniais móveis e imóveis do Escritório de Representação do Governo em Brasília, especificados em inventário sob a supervisão de servidor designado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo, em favor da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília, crédito adicional especial no valor de R$1.112.504,19 (Um milhão, cento e doze mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo III desta Lei.
Art. 12.
Ficam criados, a contar da publicação desta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, no Quadro de Cargos da Secretaria de Governo, constante do Anexo I da Lei Delegada n.º 119, de 18 de maio de 2007.
Art. 13.
Em razão do disposto nesta Lei, a Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão da Secretaria de Estado de Representação do Governo em Brasília, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, prevista no artigo 5.º, bem como com a modificação dos quantitativos previstos no artigo 12, caput, 13,
§ 1ºº do referido diploma legal.
Parágrafo únicoSem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, passa vigorar com a exclusão do item 1.3. do item 1 da alínea "a" do inciso I do artigo 4.º e a exclusão da alínea "c" do inciso I do
§ 1ºº do artigo 26, passando os artigos 4.º, inciso I e 26, º do referido diploma legal a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 4.
O Poder Executivo do Estado do Amazonas é composto por órgãos da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, cujas naturezas jurídicas e denominações são as especificadas a seguir:
IADMINISTRAÇÃO DIRETA
a)GOVERNADORIA 1. SECRETARIA DE GOVERNO 1.1. AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM 1.2. COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO - CCRIA 1.3. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO" "
Art. 26.
..............................................................................................................
§ 1ºº Ficam também vinculados, na forma a seguir especificada, os seguintes órgãos da Administração Direta do Poder Executivo:
Ià SECRETARIA DE GOVERNO:
a)Agência de Comunicação Social - AGECOM;
b)Comissão de Cooperação e Relações institucionais do Governo do Estado - CCRIA;
c)Escritório de Representação do Governo em São Paulo."
Art. 14.
Revogadas a Lei Delegada n.º 91, de 18 de maio de 2007 e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 01 Secretário Executivo --- 01 Chefe de Gabinete AD-1 01 Chefe de Departamento 07 Assessor I 04 Assessor II AD-2 02 Assessor III AD-3

ANEXO II (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA 11116 SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS

CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

2001 Administração da Unidade 04 122 0001 2001 0001 A 100 3390 46.644,33 0001 A 100 3390 22.261,12 0001 A 100 3390 23.980,00 0001 A 100 3390 17.613,25 0001 A 100 3390 137.376,27 0001 A 100 3390 9.176,86 0001 A 100 4490 10.000,00

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 04 122 0001 2003 0001 A 100 3190 8.000,00 0001 A 100 3190 716.698,69 0001 A 100 3190 105.443,67 0001 A 100 3190 1.000,00 0001 A 100 3390 200,00 0001 A 100 3390 110,00

2004 Auxilio Alimentação aos Servidores e Empregados 04 331 0001 2004 0001 A 100 3390 14.000,00

TOTAL 831.142,36 271.361,83 10.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 1.112.504,19

ANEXO III (Artigo 21º) - ANULAÇÃO

11000 SECRETARIA DE GOVERNO 11105 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA

DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

2001 Administração da Unidade 04 122 0001 2001 0001 A 100 3390 46.644,33 0001 A 100 3390 22.261,12 0001 A 100 3390 23.980,00 0001 A 100 3390 17.613,25 0001 A 100 3390 137.376,27 0001 A 100 3390 9.176,86 0001 A 100 4490 10.000,00

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 04 122 0001 2003 0001 A 100 3190 8.000,00 0001 A 100 3190 716.698,69 0001 A 100 3190 105.443,67 0001 A 100 3190 1.000,00 0001 A 100 3390 200,00 0001 A 100 3390 110,00

2004 Auxilio Alimentação aos Servidores e Empregados 04 331 0001 2004 0001 A 100 3390 14.000,00

TOTAL 831.142,36 271.361,83 10.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 1.112.504,19

TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.112.504,19

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