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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3355, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3355/2008

Ver fonte oficial 7 artigos

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a redefinição dos limites territoriais da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIREITA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto n° 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei n° 2.646, de 22 de maio de 2001, e CRIA a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, e dá outras

Art. 1.
- O art. 5° da Lei n° 2.646, de 22 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 5.
A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIRETA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto nº 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei nº 2.646, de 22 de maio de 2001, localizado entre os Municípios de Iranduba, Novo Airão e Manacapuru, passa a ter área aproximada de 461.740,67 ha (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta hectares e sessenta e sete centiares), calculado em projeção, Albers Equal Área Conic com datum SAD-69, e descrição dos limites na base cartográfica 1:250.000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística seguindo os limites e confrontações: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas 61°12'55.308" W e 2°06'13.211" S, situado na margem Direita do Rio Negro, na confluência do Rio Paduari com o Rio Negro; deste descendo pela a margem direita do Rio Negro até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 60º57'13.55" W e 2°36'56.272" S, situado na confluência do Igarapé da Freguesia com o Rio Negro, próximo a Cidade de Novo Airão; deste subindo pela a margem esquerda do Igarapé da Freguesia até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 60º59'40.644" W e 2°42'17.167" S, situado na confluência do Igarapé da Freguesia com um igarapé sem denominação; deste subindo pela a margem esquerda de igarapé sem denominação até o Ponto 04 de coordenadas geográficas 60º57'00.545" W e 02º44'08.087" S; deste segue por uma reta até o Ponto 05 de coordenadas geográficas 60°55'25.722" W e 2°44'06.521" S, situado na nascente de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 06 de coordenadas geográficas, 60º53'37.645" W e 2°40'02.028" S, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Negro; deste segue pela a margem direita do Rio Negro até o Ponto 07 de coordenadas geográficas 60° 52'14.353" W, 2°42'07.308" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas 60°54'29.900" W, 2º 44'28.017" S; deste segue em linha reta até o Ponto 09 de coordenadas geográficas 60°54'48.241" W, 2°46'23.803" S; deste segue em linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 60°54'34.062" W, 2°47'27.954" S; deste segue em linha reta até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 60°54'05.804" W, 2°48'44.066" S, localizado na margem direita do Igarapé Açú; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido igarapé até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 60°52'08.174" W, 2°49'26.076" S; deste segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 60°50'06.385" W, 2°50'20.932" S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 14 de coordenadas geográficas 60º52'31.629" W, 2°52"43.846" S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 15 de coordenadas geográficas 60°53'13.105" W, 2°53'07.449" S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 60°53'58.561" W, 2°55'43.823" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 60°52'58.369" W, 2°57'41.56" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas 60°51'38.233" W, 2º58'06.811" S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 60°48'38.739" W, 2°56'29.830" S, localizado no igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 20 de coordenadas geográficas 60°48'32.978" W, 2°56'35.843" S; deste segue em linha reta até o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°49'41.281" W, 2°58'03.171" S; deste segue em linha reta até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°49'50.993" W, 3°01'46.583" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°48'33.284" W, 3°05'26.460" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60º43'30.398" W, 3°05'35.294" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°41'33.324" W, 3°07'03.430" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°40'44.222" W, 3°06'58.349" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°32'23.939" W, 3º09'20.500" S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°29'08.406"W, 3º11'45.828"S, localizado na margem direita do Igarapé Grande, deste segue pela margem direita a jusante do referido igarapé até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°29'24.546" W, 3°07'28.166" S, localizado na margem direita do Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°29,10.526" W, 3°07,11.515" S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido Lago até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°28'03.832" W, 3°05'20.361" S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue em linha pela margem direita do Rio Negro até o Ponto 32 de coordenadas geográficas, 59°59'08.519" W e 03°11'54.640" S, situado próximo a confluência do Rio Negro com o Solimões; deste segue pela a margem esquerda do Solimões até o Ponto 33 de coordenadas geográficas, 60°05'09.068" W e 03°17'24.948" S, situado na margem esquerda do Rio Solimões; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas, 60º09'12.772"W e 03°15'50.542" S, deste por uma reta até o Ponto 35 de coordenadas geográficas, 60°10'53.392" W e 3°15'24.738" S, deste segue em linha reta até o Ponto 36 de coordenadas geográficas, 60°12'46.883" W e 3°16'14.991" S, situado na margem esquerda do Rio Solimões; deste segue pela a margem esquerda do referido Rio até o Ponto 37 de coordenadas geográficas, 60°34'48.898"W e 03°18'51.563" S, situado na confluência do Rio Solimões com um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé sem denominação até o Ponto 38 de coordenadas geográficas, 60°35'09.970" W e 03°16'46.326" S; deste segue em linha reta até o Ponto 39 de coordenadas geográficas, 60°39'01.448" W e 03°14'41.734" S; deste segue pela estrada de Manacapuru - Novo Airão até o Ponto 40 de coordenadas geográficas, 60°42'09.173" W e 03°11'41.718" S; deste segue pela referida estrada até o Ponto 41 de coordenadas geográficas, 60°51'37.704" W e 03°02'56.641" S; deste segue pelo limite da divisão municipal do Município de Manacapuru até o Ponto 42 de coordenadas geográficas, 60°59'02.943" W e 03°00'16.636" S; deste segue em linha reta até o Ponto 43 de coordenadas geográficas, 61°07'37.062" W e 02°52'52.007" S; deste segue pelo interflúvio passando pelos Pontos 44 de coordenadas geográficas, 61°08'05.808" W e 02°50'37.336" S, Ponto 45 de coordenadas geográficas, 61°10'05.352" W e 02°49'04.002" S; deste segue em linha reta até o Ponto 46 de

coordenadas geográficas, 61°10'37.010" W e 02°47'09.991" S; deste segue em linha reta até o Ponto 47 de coordenadas geográficas, 61°12'23.675" W e 02°45'06.760" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 48 de coordenadas geográficas, 61°19'35.134" W e 02°41'20.253" S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste segue pelo igarapé até o Ponto 49 de coordenadas geográficas, 61°22'46.886" W e 02°40'28.236" S; deste segue pela a margem direita do Rio Paduari até o Ponto 50, de coordenadas geográficas 61°26'33.381" W e 02°30'42.481" S, localizado no Rio Paduari; deste segue pela margem direita do referido Rio até o Ponto 01 início da descrição."

Art. 2.
- Fica criada a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, localizada entre os municípios de Iranduba, Novo Airão e Manacapuru, com área aproximada de 103.086,02 ha (cento e três mil, oitenta e seis hectares e dois centiares), calculado em projeção Albers Equal Área Conic com datum SAD-69, e descrição dos limites na base cartográfica 1:250.000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A descrição do memorial inicia no Ponto 01, de coordenadas geográficas 60°32'23.939" W, 3°09'20.500" S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 02 de coordenadas geográficas 60°29'08.406" W, 3°11'45.828" S, localizado na margem direita do Igarapé Grande, deste segue pela margem direita a jusante do referido igarapé até o Ponto 03 de coordenadas geográficas 60°29'24.546" W, 3°07'28.166" S, localizado na margem direita do Lago Acajatuba; deste segue em linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas 60°29'10.526" W, 3°07'11.515" S, localizado no Lago Acajatuba; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido Lago até o Ponto 05 de coordenadas geográficas 60°28'03.832" W, 3°05'20.361" S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue em linha reta até o Ponto 06 de coordenadas geográficas 60°29'49.024" W, 3°4'13.653" S, localizado na margem direita do Rio Negro; deste segue a montante pela margem direita do referido Rio até Ponto 07 de coordenadas geográficas, 60°38'52.532" W, 2°56'24.134" S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Tumbira; deste segue em linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas 60°39'10.995" W, 2°56'06.170" S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Tumbira; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 09 de coordenadas geográficas 60°41'47.862" W, 2°53'07.698" S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 60°42'02.115" W, 2°52'49.336" S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Camará; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 11 de coordenadas geográficas 60°45'20.170" W, 2°49'39.137" S; deste segue em linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 60°45'28.368" W, 2°49'18.948" S; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 60°47'27.043" W, 2°45'13.502" S, localizado na margem direita da boca do Igarapé Marajá; deste segue em linha reta até Ponto 14 de coordenadas geográficas 60° 47' 37.359" W, 2°45'07.688" S, localizado na margem esquerda da boca do Igarapé Marajá; deste segue pela margem direita do Rio Negro a montante até o Ponto 15 de coordenadas geográficas 60°52'17.326" W, 2°42'08.031" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 60°54'29.900" W, 2°44'28.017" S; deste segue em linha até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 60°54'48.241" W, 2°46'23.803" S; deste segue em linha reta até o Ponto 18 de coordenadas geográficas 60°54'34.062" W, 2°47'27.954" S; deste segue em linha reta até o Ponto 19 de coordenadas geográficas 60°54'05.804" W, 2°48'44.066" S, localizado na margem direita do Igarapé Açu; deste segue pela margem direita a jusante pelo referido igarapé até o Ponto 20 de coordenadas geográficas 60°52'08.174" W, 2°49'26.076" S; deste segue pela margem direita do referido igarapé

até o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°50'06.385" W, 2°50'20.932" S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°52'31.629" W, 2°52'43.846" S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°53'13.105" W, 2°53'07.449" S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60°53'58.561" W, 2°55'43.823" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°52'58.369" W, 2°57'41.56" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°51'38.233" W, 2°58'06.811" S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°48'38.739" W, 2°56'29.830" S, localizado no Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°48'32.978" W, 2°56'35.843" S; deste segue em linha reta até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°49'41.281" W, 2°58'03.171" S; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°49'50.993" W, 3°01`46.583" S; deste segue em linha reta até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°48'33.284" W, 3°05'26.460" S; deste segue em linha reta até o Ponto 32 de coordenadas geográficas 60°43'30.398" W, 3º05'35.294" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 33 de coordenadas geográficas 60°41'33.324" W, 3°07'03.430" S localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas 60°40'44.222" W, 3°06'58.349" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 01, início da descrição.

Art. 3.
- A RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e manejo dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o saber e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por essas populações.
Parágrafo únicoO Poder Executivo e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS editarão as normas necessárias para a efetiva implementação da reserva, atendidas as determinações da Lei Complementar Estadual n° 53, de 5 de junho de 2007.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, órgão gestor da RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, adotará as medidas necessárias para a sua implantação e controle, na forma do art. 20 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e art. 21 da Lei Complementar Estadual n° 53, de 5 de junho de 2007.
§ 1º- A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS poderá celebrar instrumento específico para a gestão da área, com entidades ou instituições públicas, ou com organizações da sociedade civil de interesse público, com objetivos afins ao da unidade, atendidos os pressupostos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 2º- A instituição gestora, na hipótese prevista no parágrafo anterior, encaminhará à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS ao final de cada semestre, relatório circunstanciado das atividades e ações desenvolvidas, assim como plano de trabalho das atividades previstas para o semestre seguinte.
Art. 5.
- O Plano de Gestão da RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO será elaborado no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo únicoCaberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS fixar, por ato próprio, as diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Gestão e ao Conselho Deliberativo da reserva aprová-lo.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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