Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3355, de 30 de dezembro de 2008
Lei nº 3355/2008
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a redefinição dos limites territoriais da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA MARGEM DIREITA DO RIO NEGRO, SETOR PADUARI-SOLIMÕES, criada pelo Decreto n° 16.498, de 2 de abril de 1995, e redelimitada pela Lei n° 2.646, de 22 de maio de 2001, e CRIA a RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO, e dá outras
coordenadas geográficas, 61°10'37.010" W e 02°47'09.991" S; deste segue em linha reta até o Ponto 47 de coordenadas geográficas, 61°12'23.675" W e 02°45'06.760" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 48 de coordenadas geográficas, 61°19'35.134" W e 02°41'20.253" S, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste segue pelo igarapé até o Ponto 49 de coordenadas geográficas, 61°22'46.886" W e 02°40'28.236" S; deste segue pela a margem direita do Rio Paduari até o Ponto 50, de coordenadas geográficas 61°26'33.381" W e 02°30'42.481" S, localizado no Rio Paduari; deste segue pela margem direita do referido Rio até o Ponto 01 início da descrição."
até o Ponto 21 de coordenadas geográficas 60°50'06.385" W, 2°50'20.932" S, localizado no entroncamento do Igarapé Açú com o Igarapé Angelim; deste segue pela margem esquerda a montante do Igarapé Angelim até o Ponto 22 de coordenadas geográficas 60°52'31.629" W, 2°52'43.846" S, localizado na margem esquerda do Igarapé Angelim; deste segue pelo referido igarapé até o Ponto 23 de coordenadas geográficas 60°53'13.105" W, 2°53'07.449" S, localizado no entroncamento do Igarapé Angelim com outro sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 24 de coordenadas geográficas 60°53'58.561" W, 2°55'43.823" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 25 de coordenadas geográficas 60°52'58.369" W, 2°57'41.56" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 26 de coordenadas geográficas 60°51'38.233" W, 2°58'06.811" S, localizado na cabeceira do Igarapé Camará; deste segue pelo referido igarapé a jusante até o Ponto 27 de coordenadas geográficas 60°48'38.739" W, 2°56'29.830" S, localizado no Igarapé Camará; deste segue em linha reta até o Ponto 28 de coordenadas geográficas 60°48'32.978" W, 2°56'35.843" S; deste segue em linha reta até o Ponto 29 de coordenadas geográficas 60°49'41.281" W, 2°58'03.171" S; deste segue em linha reta até o Ponto 30 de coordenadas geográficas 60°49'50.993" W, 3°01`46.583" S; deste segue em linha reta até o Ponto 31 de coordenadas geográficas 60°48'33.284" W, 3°05'26.460" S; deste segue em linha reta até o Ponto 32 de coordenadas geográficas 60°43'30.398" W, 3º05'35.294" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 33 de coordenadas geográficas 60°41'33.324" W, 3°07'03.430" S localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue em linha reta até o Ponto 34 de coordenadas geográficas 60°40'44.222" W, 3°06'58.349" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste segue pela margem direita do referido igarapé a jusante até o Ponto 01, início da descrição.