Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2646, de 22 de maio de 2001
Lei nº 2646/2001
PODER LEGISLATIVO
ALTERA os limites do Parque Estadual do Rio Negro, Setores Norte e Sul, e das Áreas de Proteção Ambiental, das Margens Esquerda e Direita do Rio Negro, criados pelos Decretos n.0 16.497 e n.0 16.498, de 2 de abril de 1995, e dá outras providências. (Decreto nº 16.497 e nº 16.498, de 2 de abril de 1995).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
de Coordenadas Geográficas 2º15'33'' e 60º11'5''; deste ponto segue em linha reta ao ponto 18, de Coordenadas Geográficas 2º16'23'' e 60º8'29'' deste ponto segue pelo interflúvio do Cuieiras e rio Urubu até alcançar a BR- 174, no ponto 19, de Coordenadas Geográficas 2º16'18" e 60º2'22'' deste, pela margem esquerda da BR- 174 ao ponto 20, de Coordenadas Geográficas 2º32'25'' e 60º2'7'', no limite da BR-174, com a área da CEPLAC; deste ponto, seguindo pela ZF 2, que tem seu inicio na BR- 174, até o ponto 1, de Coordenadas Geográficas 2º57'37'' e 60º26'37'', com área de 586.422 hectares.
situado na margem esquerda do Solimões; deste, seguindo uma reta ao ponto 9, de Coordenadas Geográficas 3º15'53'' e 60º9'9'' deste, por uma reta, ao ponto 10, de Coordenadas Geográficas 3º15'26'' e 60º10'52'' deste, por uma reta, ao ponto 11, de Coordenadas Geográficas 3º16'22'' e 60º12'59'', situado próxima à margem esquerda do Solimões; deste, subindo pela margem esquerda do Solimões ao ponto 12, de Coordenadas Geográficas 3º19'14'' e 60º34'30'', situado também na margem esquerda do Solimões; deste, seguindo uma linha reta ao ponto 13, de Coordenadas Geográficas 3º16'49'' e 60º34'59''; deste, seguindo uma reta ao ponto 14, de Coordenadas Geográficas 3º14'45'' e 60º38'8''; deste, seguindo a estrada Manacapuru-Novo Airão, ao ponto 15, de Coordenadas Geográficas 3º11'28'' e 60º42'1''; deste, continuando pela estrada referida ao ponto 16, de Coordenadas Geográficas 3º2'47'' e 60º52'7''; deste, seguindo pelo limite do Município de Manacapuru, ao ponto 17, de Coordenadas Geográficas 3º0'21'' e 60º58'57''; deste, seguindo uma reta ao ponto 18, de Coordenadas Geográficas 2º52'52'' e 61º7'37''; deste, seguindo pelo interflúvio ao ponto 19, de Coordenadas Geográficas 2º47'10'' e 61º10'37''; deste, pelo interflúvio até alcançar um afluente do rio Puduari, no ponto 20, de Coordenadas Geográficas 2º45'19'' e 61º13'35'' deste, descendo pela margem direita do referido afluente até alcançar o ponto 21, de Coordenadas Geográficas 2º42'22'' e 61º19'10''; deste, ao ponto 22, de Coordenadas Geográficas 2º41'36'' e 61º19'56'' deste, ao ponto 23, de Coordenadas Geográficas 2º40'43'' e 61º22'37'' deste ponto, descendo pela margem direita do rio Puduari, ao ponto 24, de Coordenadas Geográficas 2º26'39'' e 61º22'13'', limite com o Parque Estadual do Rio Negro, Setor Norte; deste, seguindo pelo limite do Parque Estadual, no rio Puduari, ao ponto 1, de Coordenadas Geográficas 2º6'41'' e 61º13'2'', com área de 566.365 hectares.