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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3329, de 23 de dezembro de 2008

Lei nº 3329/2008

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PODER LEGISLATIVO

CRIA os cargos de provimento efetivo que especifica, promove alterações na Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas", e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 74 (setenta e quatro) cargos de Perito Criminal, na última classe da carreira, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 1ºº O Anexo I da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no caput deste artigo.
§ 2ºº O provimento dos cargos criados neste artigo dar-se-á mediante habilitação prévia em concurso público de provas e de provas e títulos, nomeação do Chefe do Poder Executivo e o ingresso se efetivará na classe inicial de cada carreira, na forma da Lei.
Art. 2.
Ficam extintos e excluídos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 16 (dezesseis) cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo únicoEm função do disposto no caput deste artigo, ficam excluídos dos Anexos I, II e III da Lei n.º 2.875/2004 os quantitativos, as séries de classes, os códigos, os vencimentos e a descrição dos cargos de Técnico de Enfermagem.
Art. 3.
O Anexo III da Lei n.º 2.875/2004, relativo à descrição de cargos, passa a vigorar com a alteração na descrição do cargo de Delegado de Polícia.
Parágrafo únicoAs modificações promovidas por este artigo ficam consubstanciadas na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.875/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 14.
A partir do enquadramento autorizado por esta Lei, a progressão funcional dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I desta Lei dar-se-á sob as formas HORIZONTAL e VERTICAL, obedecidos, sempre, os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, compreendendo: ......................................................................................................................."
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual promoverá, por intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a republicação da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual promoverá, mediante lei específica, no dia 21 de abril de cada ano, reajuste na remuneração dos policiais civis.
Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 2.875/2004)

SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO/ QUANTIDADE QUANT. CLASSE CÓDIGO POLÍCIA PERÍCIA Perito Criminal 164 10 1.ª PC.P.CRI-I

15 2.ª PC.P.CRI-II 20 3.ª PC.P.CRI-III 119 4.ª PC.P.CRI-IV

ANEXO II DESCRIÇÃO DE CARGOS (ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N.º 2.875/2004)

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AUTORIDADE POLICIAL

CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1.ª 1. Existência de vaga 2. Observância dos critérios legais Trabalho policial qualificado, que consiste em supervisionar, coordenar e controlar atividades policiais, que se referem a processamento de crimes e contravenções penais. 1. Apurar infrações penais e sua autoria, instaurando e presidindo inquéritos policiais que se iniciem na Polícia; 2. Exercer as atribuições previstas na legislação processual penal da competência da autoridade policial; 3. Determinar a realização de prova pericial, requisitando os exames necessários; 4. Prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; 5. Realizar diligências requisitadas pela autoridade judiciária; 6. Proceder a investigações policiais para apuração de fatos, considerados infrações penais, atribuídos a menores; 7. Conceder e arbitrar fianças; 8. Representar acerca de prisão preventiva, insanidade mental do indiciado e da prisão temporária; 9. Efetuar o controle preventivo da conduta de menores adolescentes, determinando o cumprimento das normas de proteção. 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 1. Graduação em direito 2. Experiência de três anos de exercício profissional na área jurídica ou na área policial. 3. Carteira Nacional de Habilitação "B"

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