Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3259, de 30 de maio de 2008
Lei nº 3259/2008
PODER LEGISLATIVO
ALTERA os artigos 2.º, 4.º, 8.º, o Anexo Único e REVOGA o artigo 7.º da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 1.
Os artigos 2.º, 4.º e 8.º da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007, que "DISPÕE sobre a criação da UNIDADE DE GESTÃO METROPOLITANA DE MANAUS - UGM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras provid ências", passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Com vinculação direta à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a UGM é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomia operacional, que, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu Regimento Interno, tem como finalidade a execução de obras e serviços comuns de interesse metropolitano, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação." ........................................................................................................... "
Art. 4.
A Unidade de Gestão Metropolitana de Manaus - UGM, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 01 (um) Subcoordenador, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
a)Coordenadoria Executiva
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a)Assessoria Técnica
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a)Subcoordenadoria Técnica
b)Gerência
Parágrafo únicoAs unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade de Gestão Metropolitana de Manaus - UGM, previstas nos incisos I, II e III bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da UGM, a ser aprovado por ato do Governador do Estado." ............................................................................................................... "
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM."
Art. 2.
Fica revogado o artigo 7.º da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2008. ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. CARGOS SIMBOLOGIA 01 Coordenador Executivo - 01 Subcoordenador 01 Assessor I AD-1 05 Gerente