- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus -UGPSUL:Ia supervisão, a coordenação e o controle do Projeto e Execução da Obra de Arte travessia do Rio Negro por ponte, Acessos Viários das margens direita e esquerda do Rio Negro, bem como a todos os projetos, obras, serviços e atividades concernentes à execução do Programa;
IIa preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados para o pleno desenvolvimento do Programa;
IIIo treinamento e capacitação de servidores;
IVo auxílio na execução do controle contábil;
Va análise e o arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;
VIcontrole e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras, projetos e da questão ambiental inerentes ao Programa;
VIIa gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira;
VIIImonitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Projeto, incluindo auditorias e a elaboração da prestação de contas do projeto;
IXpreparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais e das atividades desenvolvidas pelo Programa;
Xa promoção de relacionamentos institucionais;
XIo acompanhamento e a coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Projeto;