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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3223, de 16 de janeiro de 2008

Lei nº 3223/2008

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL.
Art. 2.
- Com vinculação à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, a UGPSUL é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomias administrativa, operacional e financeira e, que, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu Regimento Interno, tem como finalidade precípua o gerenciamento e o acompanhamento da execução do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus.
Art. 3.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus -UGPSUL:
Ia supervisão, a coordenação e o controle do Projeto e Execução da Obra de Arte travessia do Rio Negro por ponte, Acessos Viários das margens direita e esquerda do Rio Negro, bem como a todos os projetos, obras, serviços e atividades concernentes à execução do Programa;
IIa preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados para o pleno desenvolvimento do Programa;
IIIo treinamento e capacitação de servidores;
IVo auxílio na execução do controle contábil;
Va análise e o arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;
VIcontrole e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras, projetos e da questão ambiental inerentes ao Programa;
VIIa gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira;
VIIImonitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Projeto, incluindo auditorias e a elaboração da prestação de contas do projeto;
IXpreparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais e das atividades desenvolvidas pelo Programa;
Xa promoção de relacionamentos institucionais;
XIo acompanhamento e a coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Projeto;

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação da UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL e estabelecendo outras providências. (Reproduzida no Diário Oficial nº 31.271 de 25/01/2008)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
- A Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 04 (quatro) Subcoordenadores, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO CONSULTIVO;
a)Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM;
IIÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR;
a)Coordenadoria Executiva;
IIIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO;
a)Assessoria;
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE - MEIO;
a)Subcoordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;
VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM;
a)Subcoordenadoria de Projetos de Engenharia;
b)Subcoordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;
c)Subcoordenadoria de Projetos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS e Relações Institucionais.
Parágrafo únicoAs unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo, bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da UGPSUL, a ser aprovado por ato do Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5.
- Com vistas ao funcionamento da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo e de Subcoordenador é fixada em R$ 11.000,00 (onze mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), respectivamente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
- Os apoios técnico-operacional e logístico necessários ao funcionamento desta Unidade, inclusive a contratação de pessoal, estarão a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.
Art. 7.
- O Grupo de Trabalho criado para elaborar as normas e procedimentos do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - CDSRMM e definir providências à implantação da Região Metropolitana de Manaus, fica incumbido de prestar o suporte técnico-científico a UGPSUL.
Art. 8.
- As informações referentes à Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL somente serão divulgadas mediante autorização do Secretário de Estado de Infra-Estrutura - SEINF ou do Coordenador Executivo da Unidade.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL.
Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA 01 Coordenador Executivo ----- 04 Subcoordenador 03 Assessor I AD-1 09 Assessor II AD-2

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