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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3260, de 30 de maio de 2008

Lei nº 3260/2008

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Os artigos 2.º, 4.º e 9.º da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008, que "DISPÕE sobre a criação da UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS - UGPSUL e estabelecendo outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "

PODER LEGISLATIVO

ALTERA os artigos 2.º, 4.º, 9.º, o Anexo Único e REVOGA o artigo 7.º da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008.

Art. 2.
Com vinculação direta à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a UGPSUL é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomia operacional, que, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu Regimento Interno, tem como finalidade precípua o gerenciamento e o acompanhamento da execução do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus." ................................................................................................................. "
Art. 4.
A Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 03 (três) Subcoordenadores, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
a)Coordenadoria Executiva
IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a)Assessoria Técnica
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a)Subcoordenadoria de Projetos de Engenharia
b)Subcoordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia
c)Subcoordenadoria de Projetos de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Relações Institucionais
Parágrafo únicoAs unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, previstas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da UGPSUL, a ser aprovado por ato do Governador do Estado." ................................................................................................................. "
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM."
Art. 2.
Fica revogado o artigo 7.º da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2008.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGOS SIMBOLOGIA 01 Coordenador Executivo - 03 Subcoordenador 02 Assessor I AD-1 06 Assessor II AD-2

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