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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3136, de 14 de junho de 2007

Lei nº 3136/2007

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação de cargos, alterando o Plano de Cargos e Salários dos Órgãos do Poder Judiciário, mediante alteração da Lei 2.289, de 04 de julho de 1994, e dá outras providências.

Art. 1.
- O artigo 6º, caput da Lei 2.289, de 04.07.1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 6.
- Os cargos de provimento em comissão se caracterizam pelo conjunto de funções referentes às atribuições específicas de Direção e Assessoramento Superior - PJ-DAS, Direção e Assessoramento Intermediário - PJ-DAI e Assistência de Gabinete - PJ-AG, classificados de acordo com o Anexo II, sendo seus ocupantes passíveis de nomeação e exoneração "ad nutum".
Art. 2.
- Fica acrescentado o inciso III, do art. 7º da Lei 2.289, de 04.07.1994, com a seguinte redação: "III - Assistência de Gabinete de Desembargador - PJ-AG, com escolaridade mínima de ensino fundamental completo".
Art. 3.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, desta lei.
Art. 4.
- Ficam criadas, nos Órgãos do Poder Judiciário, as gratificações de função de assessoramento aos juízes de entrância final GFJ-1, indicadas e quantificadas no Anexo II.
Parágrafo únicoA gratificação mencionada no caput deste artigo, criada com o objetivo assegurar apoio técnico aos magistrados da entrância final, observará o seguinte:
Iserá atribuída somente a servidores efetivos, com formação superior em Direito, que desempenhem atividades diretamente relacionadas com a prestação jurisdicional;
IIos assessores serão avaliados e indicados, diretamente pelo juiz da Vara, cabendo a designação à Presidência do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos legais;
IIIdeverá resultar, obrigatoriamente, no alcance das metas de produtividade mensal mínimas a serem estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, mediante resolução, observando-se as peculiaridades inerentes a cada Vara.
Art. 5.
- Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos constantes do Anexo III, desta lei.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Judiciário Estadual.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS/SÍMBOLOS ESPECIFICAÇÃO VAGAS CRIADAS VENCIMENTO P/ CARGO (R$) Direção e Assessoramento Superior - PJ-DAS Assessor Jurídico de Desembargador 5 3.861,61

Coordenador da Ouvidoria 1 3.861,61 Coordenador Geral de Distribuição dos Juizados Especiais 1 3.861,61 Coordenador da Autuação Processual no 2º Grau 1 3.861,61 Coordenador de Engenharia 2 3.861,61 Coordenador de Licitações 1 3.861,61 Coordenador do Protocolo Judicial 2 3.861,61 Coordenador da Qualidade 1 3.861,61 Coordenador da Biblioteca 1 3.861,61 Coordenador da Central de Mandados 1 3.861,61 Direção e Assessoramento Intermediário - PJ-DAI Assistente Jurídico de Desembargador 43 2.960,42 Assistência de Gabinete de Desembargador - PJ-AG Assistente de Gabinete de Desembargador 57 1.637,50

ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO ESPECIFICAÇÃO VAGAS CRIADAS VALOR (R$) Gratificação de função judicial GFJ-1 Assessor de Juiz de Entrância Final 75 3.696,00

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS OCUPACIONAIS ESPECIFICAÇÃO VAGAS CRIADAS VALOR (R$) Apoio Judiciário (APJ) Técnico Judiciário Auxiliar 100 1.111,16 Serviços Técnicos (SET) Técnico Judiciário 150 1.497,03

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