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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3126, de 26 de abril de 2007

Lei nº 3126/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CORRIGE, na forma que especifica, a Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que "ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007".

Art. 1.
- Com vistas à correção dos valores estabelecidos para o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em face das alterações promovidas pela Lei n° 3.110, de 28 de dezembro de 2006, ao Anexo II da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, os incisos I e II do artigo 3° desse último diploma legal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - .................................................................................................................
IOrçamento Fiscal: R$ 4.696.736.244,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais);
IIOrçamento da Seguridade Social: R$ 1.407.711.756,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, setecentos e onze mil e setecentos e cinqüenta e seis reais)".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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