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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3110, de 28 de dezembro de 2006

Lei nº 3110/2006

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007.

Art. 1.
- O Anexo II - Despesa Total, bem como os demonstrativos a que se referem os incisos I e III do artigo 9° - quadros orçamentários consolidados e quadro de créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar nas formas anexas a esta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da diminuição de despesas em face da alteração promovida por este artigo serão realocados em reserva de contingência do Poder Executivo.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil, a republicação da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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