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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2987, de 25 de outubro de 2005

Lei nº 2987/2005

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, nos termos que especifica, a Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, que instituiu o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações à Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
Io Anexo I passa a vigorar com modificação das séries de classes dos cargos de Investigador e Escrivão de Polícia, consubstanciadas em redimensionamento dos quantitativos e inclusão de classes especiais, nos termos especificados no Anexo I desta Lei;
IIo Anexo II, relativo à Tabela de Vencimentos, passa a vigorar na forma anexa a esta Lei;
IIIficam acrescidas ao Anexo III as especificações estabelecidas no Anexo III desta Lei para os cargos constantes das classes especiais de Investigador e de Escrivão de Polícia.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a reclassificação de servidores da Polícia Civil nas séries de classes dos cargos de Investigador e de Escrivão de Polícia, alcançando as vagas das quatro classes já existentes e as vagas das classes especiais instituídas por esta Lei, mediante a adoção dos procedimentos estabelecidos nos artigos 10 e seguintes da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004.
Art. 3.
- O Secretário-Chefe da Casa Civil providenciará a republicação do texto integral da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, e respectivos anexos, consolidados em face das posteriores modificações.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de outubro de 2005.

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2.875/2004)

SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO/ QUANTIDADE QUANT. CLASSE CÓDIGO POLÍCIA CIVIL AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL Investigador de Polícia 2.050 100 E s p e c i a l PC.INV-ESP

300 1.ª PC.INV-I 350 2.ª PC.INV-II 400 3.ª PC.INV-III 900 4.ª PC.INV-IV Escrivão de Polícia 550 50 Especial PC.ESC-ESP 25 1.ª PC.ESC-I 40 2.ª PC.ESC-II 50 3.ª PC.ESC-III 385 4.ª PC.ESC-IV

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-I 1.630,80 6.285,60 7.916,40 PC.DEL-II 1.598,40 5.740,20 7.338,60 PC.DEL-III 1.566,00 5.189,40 6.755,40 PC.DEL-IV 1.549,80 4.617,00 6.166,80 PC.DEL-V 1.512,00 3.574,80 5.086,80 PC.COM-U 1.512,00 3.574,80 5.086,80 PC.INV-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44 PC.INV-I 637,20 1.788,48 2.425,68 PC.INV-II 631,80 1.678,32 2.310,12 PC.INV-III 626,40 1.573,56 2.199,96 PC.INV-IV 621,00 1.474,20 2.095,20 PC.ESC-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44 PC.ESC-I 637,20 1.788,48 2.425,68 PC.ESC-II 631,80 1.678,32 2.310,12 PC.ESC-III 626,40 1.573,56 2.199,96 PC.ESC-IV 621,00 1.474,20 2.095,20 PC.P.CRI-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.CRI-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.CRI-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.CRI-IV 691,20 2.862,00 3.553,20 PC.P.LEG-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.LEG-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.LEG-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.LEG-IV 691,20 2.862,00 3.553,20 PC.P.PAP-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.PAP-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.PAP-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.PAP-IV 691,20 2.862,00 3.553,20 PC.P.ODON-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.ODON-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.ODON-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.ODON-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO VENCIMENTO (R$) A.SIS-U 761,40 A.SOC-U EST-U PSI-U

CONTINUAÇÃO DO ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96 PC.AUX.PER-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96 PC.DAT-U 972,00 1.020,60 1.071,36 1.125,36 T.ENF-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40 PC.T.TEL-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40 A.ADM-I 599,40 A.ADM-II 572,40 A.ADM-III 545,40 NÍVEL FUNDAMENTAL REFERÊNCIAS A B C D PC. PAD-U 702,00 736,56 773,28 812,16 AUX.ADM-I 502,20 AUX.ADM-II 480,60 AUX.ADM-III 459,00 MOT-I 480,60 MOT-II 459,00 MOT-III 437,40

AUX.S.G-I 480,60 AUX.S.G-II 459,00 AUX.S.G-III 437,40

ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS (INCLUSÃO NO ANEXO III DA LEI Nº 2.875/2004) SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ESPECIAL 1.Curso de Nível Superior Completo. 2. 10 (dez) anos de experiência no cargo. 3. Formação em Curso Específico da área na Academia de Polícia. 4. Carteira Nacional de Habilitação "B" Trabalho policial civil qualificado que consiste no assessoramento da autoridade policial, através da coordenação, supervisão e controle dos serviços de investigação policial e operações policiais sob a coordenação geral da Autoridade Policial.

1. exercer a Chefia de Investigação, Permanência e Custódia; 2. supervisionar e coordenar as atividades investigativas e operacionais das unidades policiais (Distritos e Especializadas); 3. orientar e coordenar as diligências policiais para captura de pessoas procuradas pela Polícia Civil; 4. estabelecer as medidas necessárias para o isolamento de locais de crime até que sejam realizados os serviços periciais; 5. realizar investigações e diligências de natureza complexa; 6. distribuir os serviços de investigação e operação entre os servidores policiais civis sob seu comando; 7. orientar os servidores subordinados quanto ao atendimento ao público.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ESPECIAL 1.Curso de Nível Superior Completo. 2. 10 anos de experiência no cargo. 3. Formação em Curso Específico da área na Academia de Polícia. 4. Carteira Nacional de Habilitação "B" Trabalho policial civil qualificado que consiste no assessoramento da Autoridade Policial, através da coordenação, supervisão e controle dos serviços cartorários. 1. exercer a Chefia de Cartório; 2. supervisionar e coordenar as atividades cartorárias das unidades policiais (Distritos e Especializadas); 3. orientar a escrituração dos livros cartorários; 4. distribuir os serviços cartorários de expedição de certidões, lavratura de auto de prisão em flagrante, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação, de reconhecimento, de inquéritos policiais e demais peças de responsabilidade do cartório da unidade policial (Distritos e Especializadas) fiscalizando-lhes o desempenho; 5. acompanhar a elaboração dos boletins estatísticos; 6. determinar a atualização de arquivos e bancos de dados existentes; 7. orientar os servidores subordinados quanto ao atendimento ao público.

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