Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2987, de 25 de outubro de 2005
Lei nº 2987/2005
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, nos termos que especifica, a Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, que instituiu o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2.875/2004)
SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO/ QUANTIDADE QUANT. CLASSE CÓDIGO POLÍCIA CIVIL AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL Investigador de Polícia 2.050 100 E s p e c i a l PC.INV-ESP
300 1.ª PC.INV-I 350 2.ª PC.INV-II 400 3.ª PC.INV-III 900 4.ª PC.INV-IV Escrivão de Polícia 550 50 Especial PC.ESC-ESP 25 1.ª PC.ESC-I 40 2.ª PC.ESC-II 50 3.ª PC.ESC-III 385 4.ª PC.ESC-IV
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS
CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-I 1.630,80 6.285,60 7.916,40 PC.DEL-II 1.598,40 5.740,20 7.338,60 PC.DEL-III 1.566,00 5.189,40 6.755,40 PC.DEL-IV 1.549,80 4.617,00 6.166,80 PC.DEL-V 1.512,00 3.574,80 5.086,80 PC.COM-U 1.512,00 3.574,80 5.086,80 PC.INV-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44 PC.INV-I 637,20 1.788,48 2.425,68 PC.INV-II 631,80 1.678,32 2.310,12 PC.INV-III 626,40 1.573,56 2.199,96 PC.INV-IV 621,00 1.474,20 2.095,20 PC.ESC-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44 PC.ESC-I 637,20 1.788,48 2.425,68 PC.ESC-II 631,80 1.678,32 2.310,12 PC.ESC-III 626,40 1.573,56 2.199,96 PC.ESC-IV 621,00 1.474,20 2.095,20 PC.P.CRI-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.CRI-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.CRI-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.CRI-IV 691,20 2.862,00 3.553,20 PC.P.LEG-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.LEG-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.LEG-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.LEG-IV 691,20 2.862,00 3.553,20 PC.P.PAP-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.PAP-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.PAP-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.PAP-IV 691,20 2.862,00 3.553,20 PC.P.ODON-I 756,00 3.958,20 4.714,20 PC.P.ODON-II 734,40 3.753,00 4.487,40 PC.P.ODON-III 712,80 3.304,80 4.017,60 PC.P.ODON-IV 691,20 2.862,00 3.553,20
NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO VENCIMENTO (R$) A.SIS-U 761,40 A.SOC-U EST-U PSI-U
CONTINUAÇÃO DO ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96 PC.AUX.PER-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96 PC.DAT-U 972,00 1.020,60 1.071,36 1.125,36 T.ENF-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40 PC.T.TEL-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40 A.ADM-I 599,40 A.ADM-II 572,40 A.ADM-III 545,40 NÍVEL FUNDAMENTAL REFERÊNCIAS A B C D PC. PAD-U 702,00 736,56 773,28 812,16 AUX.ADM-I 502,20 AUX.ADM-II 480,60 AUX.ADM-III 459,00 MOT-I 480,60 MOT-II 459,00 MOT-III 437,40
AUX.S.G-I 480,60 AUX.S.G-II 459,00 AUX.S.G-III 437,40
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS (INCLUSÃO NO ANEXO III DA LEI Nº 2.875/2004) SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ESPECIAL 1.Curso de Nível Superior Completo. 2. 10 (dez) anos de experiência no cargo. 3. Formação em Curso Específico da área na Academia de Polícia. 4. Carteira Nacional de Habilitação "B" Trabalho policial civil qualificado que consiste no assessoramento da autoridade policial, através da coordenação, supervisão e controle dos serviços de investigação policial e operações policiais sob a coordenação geral da Autoridade Policial.
1. exercer a Chefia de Investigação, Permanência e Custódia; 2. supervisionar e coordenar as atividades investigativas e operacionais das unidades policiais (Distritos e Especializadas); 3. orientar e coordenar as diligências policiais para captura de pessoas procuradas pela Polícia Civil; 4. estabelecer as medidas necessárias para o isolamento de locais de crime até que sejam realizados os serviços periciais; 5. realizar investigações e diligências de natureza complexa; 6. distribuir os serviços de investigação e operação entre os servidores policiais civis sob seu comando; 7. orientar os servidores subordinados quanto ao atendimento ao público.
SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS ESPECIAL 1.Curso de Nível Superior Completo. 2. 10 anos de experiência no cargo. 3. Formação em Curso Específico da área na Academia de Polícia. 4. Carteira Nacional de Habilitação "B" Trabalho policial civil qualificado que consiste no assessoramento da Autoridade Policial, através da coordenação, supervisão e controle dos serviços cartorários. 1. exercer a Chefia de Cartório; 2. supervisionar e coordenar as atividades cartorárias das unidades policiais (Distritos e Especializadas); 3. orientar a escrituração dos livros cartorários; 4. distribuir os serviços cartorários de expedição de certidões, lavratura de auto de prisão em flagrante, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação, de reconhecimento, de inquéritos policiais e demais peças de responsabilidade do cartório da unidade policial (Distritos e Especializadas) fiscalizando-lhes o desempenho; 5. acompanhar a elaboração dos boletins estatísticos; 6. determinar a atualização de arquivos e bancos de dados existentes; 7. orientar os servidores subordinados quanto ao atendimento ao público.