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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2831, de 6 de outubro de 2003

Lei nº 2831/2003

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PODER LEGISLATIVO

EXTINGUE e Cria Cargos em Comissão, e altera o disposto no § 3º do artigo 64 e nos anexos IX, X e XI da Lei nº 2.708, de 26 de dezembro de 2.001, com a redação dada pela Lei nº 2.741, de 08 de julho de 2.002. (Lei nº 3147, D.Of. nº 31.138 de 09.07.07 - Revoga esta Lei)

Art. 1.
- O Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no que diz respeito à disposição, nomenclatura e quantitativos, passam a vigorar na forma disposta no anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Ficam extintos, do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, 06 (seis) Cargos de Assessor de Procurador de Justiça.
Art. 3.
- O § 3º, do art. 64, da Lei nº 2.708, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 64.
.omissi...
§ 3º- A remuneração das funções gratificadas são as constantes do Anexo X."
Art. 4.
- Ficam alterados o disposto nos Anexos IX, X e XI da Lei nº 2.708, de 26 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 2.741, de 08 de julho de 2002, que passam a ter a disposição, os valores e os quantitativos dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 5.
- Os quantitativos das funções gratificadas são as constantes dos Anexos II e III, e suas atribuições e requisitos profissionais constarão de Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observando-se os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARGO PADRÃO CÓDIGO DO CARGO QUANT. Diretor-Geral 06 MP.06.06 01 Assistente Militar 06 MP.06.06 01 Diretor de Administração 05 MP.06.05 01 Diretor de Orçamento e Finanças 05 MP.06.05 01 Diretor de Processamento de Dados 05 MP.06.05 01 Diretor de Planejamento 05 MP.06.05 01 Diretor de Secretaria do Colégio de Procuradores 05 MP.06.05 01 Diretor de Transportes 05 MP.06.05 01 Assessor de Procurador-Geral de Justiça 04 MP.06.04 02 Assessor de Procurador de Justiça 04 MP.06.04 15 Assessor de Cerimonial 03 MP.06.03 01 Assessor de Imprensa e Divulgação 03 MP.06.03 01 Assessor de Manutenção de Informática 03 MP.06.03 01 Assessor de Projetos Especiais 03 MP.06.03 01 Assistente de Gabinete 02 MP.06.02 15 Assistente da Secretaria do Conselho Superior 02 MP.06.02 01 Assistente da Secretaria-Geral do Ministério Público 02 MP.06.02 02 Secretário do Procurador-Geral de Justiça 02 MP.06.02 01 Secretário do Subprocurador-Geral de Justiça 02 MP.06.02 01 Secretário do Corregedor-Geral do Ministério Público 02 MP.06.02 01 Auxiliar de Gabinete 01 MP.06.01 04 Motorista do Procurador-Geral de Justiça 01 MP.06.01 02 Motorista do Subprocurador-Geral de Justiça 01 MP.06.01 01 Motorista do Corregedor-Geral do Ministério Público 01 MP.06.01 01 TOTAL 58

ANEXO II

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARGO CÓDIGO DA FUNÇÃO VALOR (R$) QUANTITATIVO SERVIÇO DE REGISTRO DE DADOS MP.FG 600,00 01 SERVIÇO DA FOLHA DE PAGAMENTO MP.FG 600,00 01 SERVIÇO DE CONTABILIDADE MP.FG 600,00 01 SERVIÇO DE TRANSPORTE MP.FG 600,00 01 SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL MP.FG 600,00 01 SERVIÇO DE RÁDIO COMUNICAÇÕES MP.FG 600,00 01 SERVIÇOS GERAIS MP.FG 600,00 01 SERVIÇO DE APOIO AOS PROCURADORES MP.FG 600,00 01 OFICIAL DE GABINETE DO PROCURADOR -GERAL DE JUSTIÇA MP.FG 600,00 04 TOTAL 12

ANEXO III

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONFIANÇA CÓDIGO PADRÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO MP.06.06 06 2.000,00 2.500,00 MP.06.05 05 1.800,00 2.200,00 MP.06.04 04 1.000,00 2.000,00 MP.06.03 03 1.000,00 1.800,00 MP.06.02 02 800,00 1.300,00 MP.06.01 01 600,00 900,00

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