Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2741, de 8 de julho de 2002
Lei nº 2741/2002
PODER LEGISLATIVO
ALTERA o Quadro de Cargos disposto no Anexo IX da Lei n.º 2.708, de 26 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Amazonas, revoga o artigo 3.º da Lei n.º 2.256, de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Reproduzida no Diário Oficial nº 29.935 de
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARGO PADRÃO CÓDIGO DO CARGO QUANTITATIVO Diretor-Geral Assistente Militar Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Processamento de Dados Diretor de Planejamento Secretário da Secretaria do Colégio de Procuradores Assessor de Imprensa e Divulgação Assessor de Cerimonial Assessor de Procurador de Justiça Assessor de Procurador-Geral de Justiça Secretário do Procurador-Geral de Justiça Secretário do Subprocurador-Geral de Justiça Secretário do Corregedor-Geral do Ministério Público Secretário da Secretaria do Conselho Superior Assistente da Secretaria-Geral do Ministério Público Motorista do Procurador-Geral de Justiça Motorista do Subprocurador-Geral de Justiça Motorista do Corregedor-Geral do Ministério Público 04 04 03 03 03 03 03 03 03 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 MP.06.04 MP.06.04 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.02 MP.06.02 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 21 02 01 01 01 01 02 02 01 01 TOTAL 42