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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2741, de 8 de julho de 2002

Lei nº 2741/2002

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA o Quadro de Cargos disposto no Anexo IX da Lei n.º 2.708, de 26 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Amazonas, revoga o artigo 3.º da Lei n.º 2.256, de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Reproduzida no Diário Oficial nº 29.935 de

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o disposto no Anexo IX da Lei n.º 2.708, de 26 de dezembro de 2001, passando a ter a disposição e o quantitativo do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Fica incluído o parágrafo único ao art. 62 da Lei n.º 2.708, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A regra do "caput" deste artigo poderá ser flexibilizada na hipótese do ingresso do servidor ocorrer, exclusivamente, por concurso público administrativo do Ministério Público do Amazonas, porém a designação jamais poderá ser efetuada para cargo cuja chefia imediata for de parente até o 4.o grau, consangüíneo ou afim."
Art. 3.
- O
§ 1ºº do artigo 73 da Lei n.º 2.708, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " º - Os servidores em situação funcional irregular, por falta de concurso público ou por reprovação, serão dispensados, doze meses após a posse dos aprovados."
Art. 4.
- Fica autorizado o Procurador-Geral de Justiça, através de Ato Administrativo, conceder aos servidores administrativos do Ministério Público do Amazonas a vantagem de que trata o Decreto n.º 16.538, de 18 de maio de 1995, e gratificação de produtividade.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, observando-se os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3.º da Lei n.º 2.256, de 17 de dezembro de 1993.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARGO PADRÃO CÓDIGO DO CARGO QUANTITATIVO Diretor-Geral Assistente Militar Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Processamento de Dados Diretor de Planejamento Secretário da Secretaria do Colégio de Procuradores Assessor de Imprensa e Divulgação Assessor de Cerimonial Assessor de Procurador de Justiça Assessor de Procurador-Geral de Justiça Secretário do Procurador-Geral de Justiça Secretário do Subprocurador-Geral de Justiça Secretário do Corregedor-Geral do Ministério Público Secretário da Secretaria do Conselho Superior Assistente da Secretaria-Geral do Ministério Público Motorista do Procurador-Geral de Justiça Motorista do Subprocurador-Geral de Justiça Motorista do Corregedor-Geral do Ministério Público 04 04 03 03 03 03 03 03 03 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 MP.06.04 MP.06.04 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.03 MP.06.02 MP.06.02 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 MP.06.01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 21 02 01 01 01 01 02 02 01 01 TOTAL 42

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