Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 98, de 17 de fevereiro de 2012
Lei nº 98/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA o artigo 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, para modificar o prazo do envio do Relatório de Atividades Funcionais - RAF.
Texto:
Art. 1.
- O artigo 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 118.
(...)
XXXIencaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até o dia 05 (cinco) de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior, contando-se este prazo em dobro nas hipóteses de acumulação; "
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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