Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 98, de 17 de fevereiro de 2012

Lei nº 98/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 118. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA o artigo 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, para modificar o prazo do envio do Relatório de Atividades Funcionais - RAF.

Texto:

Art. 1.
- O artigo 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 118.
(...)
XXXIencaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até o dia 05 (cinco) de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior, contando-se este prazo em dobro nas hipóteses de acumulação; "
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.