Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 105, de 9 de maio de 2012
Lei nº 105/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA o art. 1º da Lei Complementar n. 98, de 17 de fevereiro de 2012.
Texto:
Art. 1.
- O artigo 1º da Lei Complementar n. 98, de 17 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O artigo 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 118.
(...)
XXXIencaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até o quinto dia útil de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior, contando-se este prazo até o décimo dia útil nas hipóteses de acumulação;"
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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