Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 96, de 26 de dezembro de 2011
Lei nº 96/2011
PODER LEGISLATIVO
Ementa: MODIFICA dispositivos da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas.
Texto:
Art. 1.
- A alínea a do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)vinte e cinco por cento para automóveis de luxo definidos em Regulamento; iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer; armas e munições; jóias e outros artigos de joalheria; álcool carburante, gasolinas e gás natural em qualquer estado ou fase de industrialização; querosene de aviação e energia elétrica;
Art. 2.
- Fica acrescentada a alínea e ao inciso I do artigo 12 da Lei Complementar n. 19, de 1997, com a seguinte redação:
e)trinta por cento para fumo e seus derivado; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e serviço de comunicação;
f)dos serviços de comunicação, à internet fica reservado o percentual de vinte por cento.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46