Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 88, de 1 de agosto de 2011
Lei nº 88/2011
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA na forma que especifica a remuneração dos Defensores Públicos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes, e dá outras providências.
Texto:
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/1990)
Classe Vencimento (R$) Gratificação Defensório (R$) Total (R$) 1ª 750,30 14.937,65 15.687,95 2ª 727,55 13.823,48 14.551,03 3ª 704,82 12.709,52 13.414,34 4ª 682,08 11.595,44 12.277,52
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