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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 37, de 28 de setembro de 2004

Lei nº 37/2004

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Art. 1. Art. 163. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
- Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º - .......................................................................................................
§ 1º- .............................................................................................................
Isobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade." "Art. 7º - .......................................................................................................
XIIda aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
§ 2º- Na hipótese de entrega de mercadorias ou bens importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade fazendária responsável, salvo disposição na legislação em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto." ......................................................................................................................... "Art. 13 - . ........................................................................................................ ......................................................................................................................... V -...................................................................................................................
e)quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
§ 1º- Integra a base de cálculo do imposto:
Io montante do próprio imposto, inclusive na hipótese do inciso V, constituindo o respectivo destaque do seu valor mera indicação para fins de controle;
§ 9º- .............................................................................................................
IIquando se trata de substituição tributária, o valor da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou da prestação do serviço, observado o disposto no
§ 11º- Para efeito do disposto no inciso II do § 9º, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 1º do art. 17." "Art. 19 - . ......................................................................................................
Parágrafo único- É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
Iimporte mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade." "Art. 25 - ......................................................................................................
IVo depositário de mercadoria a qualquer título; ....................................................................................................................." "Art. 150 - As alíquotas do IPVA são:
I3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1000 c.c.;
II2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1000 c.c." "

PODER LEGISLATIVO

Ementa: MODIFICA dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.

Texto:

Art. 163.
..................................................... .............................................
IXos pedidos de retificação ou cancelamento de Notificação relativa à cobrança do ICMS ou à contribuição em favor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI)."

"Art. 168 -. .....................................................................................................

Item Discriminação da Incidência Valor em R$ 1 Certidão

a)Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página 4,00
b)De não existência de débito fiscal apurado, por inscrição 8,00 2 Atestados 2,00 3 Requerimento, petição simples e documento de arrecadação 2,50 4 Requerimento para lançamento de documento fiscal a destempo 5,00 5 Inscrição cadastral do contribuinte 10,00 6 Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte 10,00 7 Renovação do cartão de inscrição 10,00 8 Requerimento de pedido de restituição 8,00 9 Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis 16,00

10 Baixa de inscrição fiscal 10,00 11 Pedido de Regime Especial 60,00 12 Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) 16,00 13 Contrato com o Estado acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) 16,00 14 Termo lavrado em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins 8,00 15 Apresentação de manifesto de carga 4,00 16 Título de aquisição de Terras devolutas

a)até 50 (cinqüenta) hectares 80,00
b)por hectare excedente ou fração 1,00 17 Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte 8,00 18 Formulação de consultas 16,00 19 Defesa à Primeira Instância Administrativa 16,00 20 Defesa à Segunda Instância Administrativa 16,00 21 Autorização para impressão de documentos fiscais, por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos 4 , 0 0

22 Autenticação de talonários, por talonário ou grupo de 50 formulários 2,00 23 Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo 16,00 24 Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto 82,00 25 Recurso sobre emissão de Laudo Técnico 16,00 26 Reativação ou suspensão de inscrição 8,00 27 Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento 5,00 28 Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte 2,00 29 Cessão de espaço físico a terceiros, por hora 82,00 30 Inscrição em concurso para cargo público

a)de nível superior 50,00
b)de nível médio 32,00
c)outros não especificados 16,00 31 Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal 16,00 32 Desembaraço de documento fiscal sem apresentação de Conhecimento de Transporte, quando procedente(o)
a)do interior do Estado 10,00
b)de outras unidades da Federação 30,00 33 Outros casos não especificados 2,00 "

"Art.178 - ..............................................................................................

TABELA I

TAXA DE SEGURANÇA

IPOLÍCIA CIVIL E MILITAR REGISTRO INICIAL PERMANENTE

Item Discriminação da Incidência Valor em R$

1 Empresa ou Agência de Informação 246,00 2 Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores 246,00 3 Empresa com serviço próprio de segurança 246,00 4 Hotel 4.1 Cinco estrelas 246,00 4.2 Quatro estrelas 205,00 4.3 Três estrelas 164,00 4.4 Duas estrelas 123,00 4.5 Uma estrela 82,00 4.6 Sem estrela 41,00 5 Motel 5.1 até 10 apartamentos 82,00 5.2 de 11 a 20 apartamentos 123,00 5.3 de 21 a 30 apartamentos 164,00 5.4 de 31 a 40 apartamentos 205,00 5.5 de 41 a 50 apartamentos 246,00 5.6 acima de 50 apartamentos 274,00 6 Pensão, pousada e similares 6.1 até 5 quartos 41,00 6.2 de 6 a 10 quartos 82,00 6.3 mais de 10 quartos 123,00 7 Boate, restaurante-dançante ou similares 7.1 de 1ª Categoria 205,00 7.2 de 2ª Categoria 164,00 7.3 de 3ª Categoria 82,00 8 Cinema 8.1 no centro 205,00 8.2 nos bairros 82,00 8.3 tipo "drive-in" e similares 164,00 9 Dancing, cabaré, drive-in, discoteca, grill-room 9.1 na região urbana 246,00

9.2 na região suburbana 164,00 10 Boliche, por pista 41,00 11 Estabelecimento que venda arma e munições e explosivos 410,00 12 Estabelecimento que venda artigos pirotécnicos 410,00 13 Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares) 13.1 na região urbana 164,00 13.2 na região suburbana 82,00 14 Estabelecimento que venda outros produtos sujeitos a fiscalização 123,00 15 Garagem, pátio de estacionamento público 15.1 com capacidade até 20 veículos 82,00 15.2 com capacidade superior a 20 veículos 164,00 16 Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e de similares (por unidade) 24,00 17 Pedreira 17.1 com equipamento mecânico 164,00 17.2 sem equipamento mecânico 82,00 18 Serviço de Alto-falante 82,00 19 Depósito de produtos sujeitos a fiscalização 82,00 20 Colecionador de armas, atirador e caçador 82,00

LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Item Discriminação da Incidência Valor em R$ 1 Empresa ou agência de informações (por semestre) 123,00 2 Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou de transporte de valores (semestre) 123,00 3 Hotel (por semestre) 3.1 cinco estrelas 245,00 3.2 quatro estrelas 210,00 3.3 três estrelas 165,00 3.4 duas estrelas 125,00 3.5 uma estrela 82,00 3.6 sem estrela 61,00 4 Motel (por mês) 4.1 de 1ª categoria 410,00 4.2 de 2ª categoria 285,00 4.3 de 3ª categoria 164,00 5 Pensões, pousada e similares (por semestre) 5.1 até 5 quartos 41,00

5.2 de 6 a 10 quartos 61,00 5.3 de mais de 10 quartos 164,00 6 Boate, restaurante-dançante ou similares (por semestre) 6.1 de 1ª categoria 205,00 6.2 de 2ª categoria 165,00 6.3 de 3ª categoria 82,00 7 Cinema (por semestre) 7.1 no centro 205,00 7.2 nos bairros 125,00 7.3 Tipo "drive-in" e similares 164,00 8 Clube Recreativo com jogos carteados permitidos (por semestre) 8.1 na região urbana 410,00 8.2 na região suburbana 325,00 9 Dancing, cabaré, "drive-in", discoteca e similares (por semestre) 9.1 na região urbana 246,00 9.2 na região suburbana 1.550,00 10 Boliche, por pista (trimestral) 15,00 11 Estabelecimento que venda armas, munições e explosivos e acessórios (por semestre) 250,00 12 Estabelecimento que fabrique e/ou venda artigos pirotécnicos (por semestre) 45,00 13 Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares) 13.1 na região urbana e suburbana 85,00 13.2 com bilharito 125,00 14 Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrialmente outros produtos controlados (por semestre) 245,00 15 Garagem, pátio de estacionamento públicos (por semestre) 15.1 com capacidade de até 20 veículos 82,00 15.2 com capacidade superior a 20 veículos 164,00 16 Mesa de bilhar (snooker) bilharito, jogo eletrônico e similares (por semestre) 41,00 17 Pedreira (semestral) 17.1 com equipamento mecânico 123,00 17.2 sem equipamento mecânico 82,00 18 Serviço de alto falante (por semestre) 82,00 19 Depósito de produtos sujeitos a fiscalização (por semestre) 82,00 20 Empresa comercial e industrial por ano: 20.1 com capital de R$: 1.000,00 a R$: 5.000,00 164,00 20.2 com capital de R$: 5.001,00 a R$: 10.000,00 205,00 20.3 com capital de R$: 10.001,00 a R$: 50.000,00 246,00 20.4 com capital de R$: 50.001,00 a R$: 100.000,00 325,00 20.5 com capital de R$: 100.001,00 a R$: 500.000,00 410,00

20.6 com capital de R$: 500.001,00 a R$: 1.000.000,00 650,00 20.7 com capital acima de R$: 1.000.000,00 825,00

OUTRAS LICENÇAS E REGISTROS

1 Autorização para uso de explosivos (por mês) 164,00 2 Baile público (por baile) 2.1 sem cobrança de ingressos, na zona urbana 25,00 2.2 com cobrança de ingressos, na zona urbana 82,00 2.3 sem cobrança de ingressos, na zona suburbana 10,00 2.4 com cobrança de ingressos, na zona suburbana 34,00 3 Barraca (por dia) 3.1 para venda de artigos pirotécnicos 130,00 3.2 para jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao alvo e outros) 10,00 3.3 para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festa populares de praça, arraiais, e outros lugares. 10,00

4 Porte de arma de fogo (por ano e unidade) 4.1 de defesa individual 1.650,00 4.2 de caça tipo cartucho 822,00 4.3 de defesa para empresa de informação, prestadora de serviço de segurança e vigilância e transporte de valores

164,00 4.4 de defesa para outras empresas 410,00 5 Parque de diversão (por mês) 5.1 de 1 a 10 aparelhos 25,00 5.2 de 11 a 20 aparelhos 34,00 5.3 de mais de 20 aparelhos 41,00 6 Propaganda colocada em veículos (por dia) 10,00 7 Sistema de alarme de estabelecimento financeiro (por vistoria anual) 650,00 8 Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano) 500,00

9 Jogos tolerados em todo o país (por mês) 82,00 10 Circo (por mês) 164,00

CERTIDÕES, LAUDOS E SERVIÇOS

1 Cédula de identidade 1.1 primeira via 5,00 1.2 segunda via 10,00 1.3 substituição (foto colorida) 20,00 2 cancelamento de registro criminal 20,00 3 Certidão 3.1 de laudos periciais ou médico-legais (por laudo) 10,00 3.2 de registro ou Termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e processos policiais (por folha) 10,00

3.3 negativa de registro de furto ou roubo de veículo 82,00 3.4 qualquer outra certidão 20,00 3.5 de furto, roubo ou perda de documento de veículo 82,00 3.6 certidão de não-localização de veículo para fins de seguro 82,00 3.7 vistoria de veículo com laudo pericial 82,00 4 Credenciamento de pessoa que exerça ocupação autônoma relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas de edifícios de apartamento, escritório ou garagens e estacionamento, cambista, porteiro de estabelecimento de diversões públicas e ocupações similares, agências ou agentes credenciados de loteria esportiva casa lotérica (por estabelecimento sujeito a fiscalização e controle da Polícia Civil) 45,00 5 Inscrição em concurso público para cargos da Polícia Civil (exame de sanidade física, mental e psicológica) 20,00 6 Inscrição com curso de formação de vigilantes 20,00 7 Expedição de certificados e diplomas 25,00 8 Vistoria para renovação de licença ou, quando se fizer necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos à fiscalização e controle policial. 8.1 local de diversão pública 45,00 8.2 local destinado à instalação de indústria, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza 45,00 8.3 qualquer outra perícia 34,00 9 Reboque de guinchamento de veículos automotores por km rodado 9.1 caminhões, ônibus e assemelhados 9.1.1 na zona urbana 41,00 9.1.2 fora da zona urbana 3,00 9.2 carros de passeio ou utilitários 9.2.1 na zona urbana 34,00 9.2.2 fora da zona urbana 2,00 10 Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, na capital 245,00 11 Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, no interior 410,00

12 Fotografia com legenda explicativa e autenticada (por unidade) 5,00

13 Diagrama ilustrativo, esquema de reconstituição 5,00 14 Cópia heliográfica de planta, croquis, e outras 34,00

SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PMAM A REQUERIMENTO POLICIAMENTO

Item Discriminação Valor em R$ 1 Jogo de futebol de campo, ginásio ou quadra (por evento) 41,00 2 Policiamento ostensivo geral em clubes, casas de shows e outros locais diversos com cobrança de ingressos (por soldado) 82,00 3 Serviço executado pela Banda de Música da Polícia Militar (por hora) 810,00 4 Policiamento ostensivo geral e de guarda, nas agências bancárias privadas sem convênio (por soldado e por hora) 5,00

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

C 01 1ª via de CNH 27,61 C 02 2ª via de CNH 27,61 C 03 Renovação de CNH 27,61 C 04 Troca de categoria 27,61 C 05 Copia de Prontuário para outra UF 16,87 C 06 Solicitação de cópia de Prontuário de outra UF 16,87 C 07 Informação sobre condutor 3,44 C 08 Averbação de CNH 27,61 C 09 Exame médico 10,10 C 10 Exame psicotécnico 10,10 C 11 Curso de legislação 4,44 C 12 Marcação de exames 3,87 C 13 Atualização de cadastro 6,31 C 14 2.ª via de prontuário 8,43 C 15 Licença para dirigir 33,72 C 16 Liberação de CNH apreendida 16,87 C 17 Visto de Carteira Estrangeira 6,95 C 18 Troca de Carteira Estrangeira para Nacional 27,61 C 19 Licença para turista dirigir 33,72

C 20 Transferência de exames para outra UF 15,17 C 21 Certidão 3,36 C 22 Desistência de categoria 16,87 C 23 1ª via de Carteira de Instrutor 16,87 C 24 Renovação de Carteira de Instrutor 17,71 C 25 2.ª via de Carteira de Instrutor 33,72 C 26 Baixa de habilitado 3,44 C 27 Baixa de antecedentes 16,87 C 28 1ª via CNH para Piloto 50,59 C 29 Exame de direção Categoria "A" Moto 7,03 C 30 Exame de direção Categoria "B" Auto 4,82 C 31 Exame de direção Categoria "C/D/E" 12,58 C 32 Complementação de exame médico 4,82 C 33 Complementação de exame psicotécnico 4,82 C 34 Exame médico/ psicotécnico p/ fins pedagógicos 19,36 C 35 Carteira Internacional de Habilitação 63,27 C 36 Cópia de Prontuário - Ofício/Renach 11,99 C 37 Cópia de Prontuário - Fax 23,98 C 38 Faltoso - exame médico 25,16 C 39 Faltoso - exame psicotécnico 25,16 C 40 Faltoso - curso de legislação 25,16 C 41 Faltoso - exame de direção Categoria "A" 25,16 C 42 Faltoso - exame de direção Categoria "B" 4,82 C 43 Faltoso - exame de direção Categoria "C/D/E" 12,58 C 44 Faltoso - exame psicotécnico/pedagógico 19,36 C 45 Reabilitação de Condutor 27,61 C 46 Requerimento e guia de pagamento 2,32 D 01 Anuidade de Auto Escola 182,38 D 02 Certidão 3,48 D 03 Corrida de automóvel (gincana) 122,09 D 04 Protocolo / guia de pagamento 4,02 D 05 Recurso à JARI 3,66 D 06 2ª via de selo / lacre de veículo 8,43 D 07 Parqueamento 28,67 D 08 Liberação de veículo apreendido 14,74 D 09 Reserva de placa especial 168,62 D 10 Cancelamento de protocolo 3,36 D 11 Autorização de marcação de chassi/autos 84,32 D 12 Declaração para fins de isenção de ICMS 16,87

D 13 Declaração para fins de isenção de IPI 16,87 D 14 Vistoria externa a pedido da concessionária 50,59 D 15 Curso de Instrutor de Auto Escola 168,62 D 16 Licença para aprendiz de direção veicular 16,87 D 17 Licença para Instrutor Especial 16,87 V 01 Alteração de característica de veículo 16,87 V 02 Anuidade de oficinas mecânicas "A" 141,64 V 03 Anuidade de oficinas mecânicas "B" 106,23 V 04 Anuidade de oficinas mecânicas "C" 70,82 V 05 Atualização de dados do proprietário 16,87 V 06 Autorização para emplacamento outra UF 25,29 V 07 Inclusão de restrição à venda 25,29 V 08 Baixa definitiva de veículo 4,82 V 09 Cancelamento de baixa temporária 6,33 V 10 Certidão negativa de multa 9,49 V 11 Cópia de Prontuário para outra UF 16,87 V 12 Compra de placa (unidade) 13,30 V 13 Compra de placa (par) 26,60 V 14 Comunicação de roubo ou furto 4,82 V 15 Comunicação de veículo em reparo 4,82 V 16 Comunicação de venda 6,33 V 17 Emplacamento de veículo de outra UF 35,58 V 18 Emplacamento de veículo novo 26,36 V 19 Informação sobre veículo 4,82 V 20 Liberação de veículo apreendido 14,74 V 21 Licença para trafegar 16,87 V 22 Licenciamento anual 12,95 V 23 Multa para licenciamento em atraso 16,91 V 24 Mudança de categoria 25,56 V 25 Mudança de cor 11,16 V 26 Mudança de Município 25,56 V 27 Remarcação de chassi 50,01 V 28 Transferência de propriedade 15,80 V 29 Vistoria fora do DETRAN (p/veículo) 38,68 V 30 Segunda via de DUT 17,25 V 31 Taxa de guincho - automóvel 84,32 V 32 Taxa de guincho - caminhão / ônibus 101,17 V 33 Segunda via de DUAL 14,01 V 34 Laudo de vistoria 5,79

V 35 Compra de tarjeta (par) 7,21 V 36 Compra de tarjeta (unidade) 3,61 V 37 Troca de placa 25,56 V 38 Prontuário para fins de seguro 11,07 V 39 Cancelamento de emplacamento 26,23 V 40 Cancelamento de Prontuário para outra UF 6,41 V 41 Cópia autenticada de DUAL 1,50 V 42 Cópia autenticada de DUT 1,50 V 43 Recolhimento de IPVA 1,42 V 44 Vistoria de veículo 8,43 V 45 Inclusão de restrição tributária 25,29 V 46 Baixa de restrição à venda 25,29 V 47 Baixa de restrição tributária 25,29 V 48 Restrição administrativa 25,29 V 49 Taxa de apreensão e verificação de veículos 7,46 V 50 Parqueamento diário - moto 5,32 V 51 Parqueamento diário - automóvel 7,45 V 52 Parqueamento diário - utilitário 9,58 V 53 Parqueamento diário - ônibus 10,64 V 54 Parqueamento diário - veículos pesados 10,64 " "Art. 185 - ....................................................................................................

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

Item Discriminação da incidência Valor em R$ 1 Licença ou renovação anual, concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para funcionamento de:

a)Estabelecimento comercial farmacêutico para venda por atacado ou a varejo, de produtos farmacêuticos preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos; 82,00
b)Laboratório industrial farmacêutico para preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos; 82,00
c)Laboratório ou indústria em que se fabriquem ou manipulem produtos químicos e outros que interessem à farmácia, bioquímica, medicina, odontologia e à saúde pública; 82,00
d)Laboratório de análises, pesquisas clínicas e anatomia patológicas. 82,00
e)Estabelecimento de ótica, de ortopedia ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico de uso médico;

82,00

f)Estabelecimento de raios "X", radioterapia e radioisótopo, gabinete ou clínica fisioterápica e congêneres; 82,00
g)Estabelecimento e laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelhos ou material para uso odontológico, e clínicas odontológicas; 82,00
h)Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatas; 82,00
i)Ambulatório, clínica ou hospital veterinário; 82,00
j)Sanatório, casa de saúde, clínica e estabelecimento congênere; 82,00
l)Banco de sangue e leite humano e estabelecimentos afins; 82,00
m)Estabelecimento que industrialize produto de higiene, toucador, cosméticos e perfumaria; 82,00
n)Estabelecimento que industrialize ou manipule inseticidas, desinfetantes, ou produtos congêneres, e serviços de desinfetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo; 82,00
o)Hotel e motel. 82,00 2 Licença especial concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou especialidades farmacêuticas contendo substância tóxica, entorpecente ou psicotrópica. 82,00 3 Licença concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para o exercício na área biomédica, nos casos e formas previstas na lei:
a)profissional diplomado, para assumir a responsabilidade e direção técnica de estabelecimentos sujeitos a licenciamento na Subcoordenadoria de Fiscalização; 41,00
b)pessoa não habilitada profissionalmente, para assumir responsabilidade nos casos permitidos em lei; 41,00
c)profissional prático, habilitado na forma de lei, para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer a profissão; 41,00
d)profissional de nível técnico e outros, desde que autorizada pelos respectivos conselhos profissionais e por lei, para assumir a responsabilidade técnica por estabelecimentos; 41,00
e)profissional diplomado ou não, para transferir o exercício de sua profissão a outra localidade; 41,00
f)estabelecimento já licenciado pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para transferência de local 41,00

4 Registro de apostila de transferência de gabinete e de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização 20,00 5 Registro de títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização 10,00 6 Registro ou visto em título de profissional diplomado, para exercerem a profissão no Estado 10,00 7 Termo de abertura, encerramento e transferência nos livros exigidos pelo regulamento sanitário, por termo 5,00 8 Outros casos não especificados 1,00

Art. 2.
- Respeitado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2005.

Remissões do artigo

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