Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 265, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 265/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA e revoga dispositivos na Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei nº 2.423, de 1º de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
"
Art. 99.
s Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o CorregedorGeral, Ouvidor e o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (1) uma recondução para o mesmo cargo. [...]
§ 2ºObservado o § 7º deste artigo, a Presidência do Tribunal, após um ano da última eleição, poderá convocar eleições para os cargos do caput, que serão realizadas por meio de escrutínio secreto, seguindo a ordem de antiguidade. A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal. ............................................................................................................................
§ 9ºPara cada votação por cargo ou conjunto de cargos, havendo empate, proceder-se-á a novo escrutínio para que prevaleça o candidato que alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda votação, decidir-se-á pelo critério de antiguidade no serviço público e, sendo este critério insuficiente, será escolhido o de maior idade".
Art. 2.
Ficam revogados o § 4º e o § 6º do art. 99 da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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