Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 255, de 5 de dezembro de 2023

Lei nº 255/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 50. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As alíneas b e c do inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação.

"

Art. 50.
Compete às Câmaras Reunidas:
IIjulgar:
b)em instância única, o processo especial de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
c)em instância única, os processos de perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.