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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 253, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 253/2023

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

CRIA o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Autazes, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Autazes.
Parágrafo únicoA unidade judiciária criada na presente Lei será instalada, por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quando constatada imperiosa necessidade para a população local e disponibilidade financeira pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2.
O art. 430 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 430 As Comarcas de Entrância Inicial são compostas das seguintes Varas, numeradas ordinalmente:

a)Comarcas de Vara Única: 1. Alvarães; 2. Amaturá; 3. Anamã; 4. Anori; 5. Apuí; 6. Atalaia do Norte; 7. Barcelos; 8. Barreirinha; 9. Benjamin Constant; 10. Beruri; 11. Boa Vista do Ramos; 12. Boca do Acre; 13. Borba; 14. Caapiranga; 15. Canutama;

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16. Carauari; 17. Careiro; 18. Careiro da Várzea; 19. Codajás; 20. Eirunepé; 21. Envira; 22. Fonte Boa; 23. Guajará; 24. Ipixuna; 25. Itamarati; 26. Itapiranga; 27. Japurá; 28. Juruá; 29. Jutaí; 30. Manaquiri; 31. Maraã; 32. Nhamundá; 33. Nova Olinda do Norte; 34. Novo Airão; 35. Novo Aripuanã; 36. Pauini; 37. Rio Preto da Eva; 38. Santa Isabel do Rio Negro; 39. Santo Antônio do Iça; 40. São Gabriel da Cachoeira; 41. São Paulo de Olivença; 42. São Sebastião do Uatumã; 43. Silves; 44. Tapauá; 45. Uarini; 46. Urucará; 47. Urucurituba;

b)Comarcas com duas Varas: 1. Autazes; 2. Iranduba; 3. Lábrea;

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4. Manicoré; 5. Maués; 6. Presidente Figueiredo; 7. Tabatinga;

c)Comarca com três Varas: 1. Coari; 2. Humaitá; 3. Tefé;
d)Comarca com quatro Varas: 1. Itacoatiara; 2. Manacapuru; 3. Parintins.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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