Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 253, de 5 de outubro de 2023
Lei nº 253/2023
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Autazes, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 430 As Comarcas de Entrância Inicial são compostas das seguintes Varas, numeradas ordinalmente:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
16. Carauari; 17. Careiro; 18. Careiro da Várzea; 19. Codajás; 20. Eirunepé; 21. Envira; 22. Fonte Boa; 23. Guajará; 24. Ipixuna; 25. Itamarati; 26. Itapiranga; 27. Japurá; 28. Juruá; 29. Jutaí; 30. Manaquiri; 31. Maraã; 32. Nhamundá; 33. Nova Olinda do Norte; 34. Novo Airão; 35. Novo Aripuanã; 36. Pauini; 37. Rio Preto da Eva; 38. Santa Isabel do Rio Negro; 39. Santo Antônio do Iça; 40. São Gabriel da Cachoeira; 41. São Paulo de Olivença; 42. São Sebastião do Uatumã; 43. Silves; 44. Tapauá; 45. Uarini; 46. Urucará; 47. Urucurituba;
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4. Manicoré; 5. Maués; 6. Presidente Figueiredo; 7. Tabatinga;